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Audiência na Alepi vai debater sobre meia passagem intermunicipal aos estudantes

“As tarifas de ônibus estão cada vez mais caras e temos notado a dificuldade dos alunos”, disse o deputado estadual Evando Gomes, autor do projeto de lei

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A Assembleia Legislativa aprovou um requerimento do deputado estadual Marden Menezes (Progressistas) pedindo que seja discutido no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Saúde o projeto de Lei nº 55 de 18 de abril de 2022, que “confere a concessão de meia passagem no sistema de transporte coletivo intermunicipal”. O projeto é de autoria do deputado estadual Evaldo Gomes (Solidariedade) e Marden é o relator na Comissão de Constituição e Justiça.

Ele pede que sejam convidados para a audiência pública o secretário de Educação do Estado, o Ministério Público Estadual, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí (OAB-PI), o Tribunal de Contas do Estado, as empresas de transporte coletivo intermunicipal e demais entidades interessadas no tema.

O projeto de Evaldo Gomes estabelece o benefício da meia passagem para os estudantes universitários no percentual de 50%, desde que eles sejam comprovadamente carentes. O desconto será válido apenas no percurso entre Teresina e qualquer município do interior do Piauí e vice-versa. Para serem considerados carentes os estudantes terão que comprovar renda familiar inferior a três salários mínimos.

Segundo o autor do projeto de lei, deputado Evaldo Gomes, os alunos possuem grande dificuldade no translado para os estabelecimentos de ensino e que a proposta irá beneficiar pessoas carentes de várias cidades.

“As tarifas de ônibus estão cada vez mais caras e temos notado a dificuldade dos alunos em se deslocar para assistir às aulas em seus polos. Já conversamos com a Governadora Regina Sousa sobre o Projeto e ela se mostrou também muito preocupada, então precisamos realizar essa audiência o quanto antes. Essa proposta favorece estudantes carentes de vários municípios”, ressaltou.

Fonte: Portal Oito Meia com informações da ALEPI

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