
Com o cancelamento do Carnaval em praticamente todo o Brasil por causa da pandemia do novo coronavírus, uma grande dúvida surgiu em torno da folga. Ao contrário do que muitos imaginam, a data festiva não é um feriado nacional e apenas alguns estados a consideram feriado municipal.
Por essa razão, na maioria das empresas em que o feriado não é oficial, os dias de Carnaval, a princípio, são contados como normais de trabalho. Uma alternativa que os empregadores costumam oferecer é um acordo de compensação. O mais comum é ser feito pelo banco de horas, em acordo coletivo, com apoio do sindicato, ou individual, em contato direto com o funcionário.
Sem o banco de horas, o empregador pode acordar que as horas sejam compensadas dentro da mesma semana ou do mesmo mês. Mas o trabalhador só pode fazer, no máximo, até duas horas a mais do que sua jornada de trabalho diário. Em locais em que o Carnaval não é feriado, o empregador pode convocar os funcionários como um dia normal de trabalho, sem acréscimo na remuneração.
Folga? Onde não é feriado, em princípio, são dias normais de trabalho. Contudo, as empresas podem dar folga aos seus funcionários no período. Não é necessária uma negociação sindical para que o empregador conceda folga aos seus trabalhadores.

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Fonte: FolhaPress