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Caso Isaac: Acusado vai a júri popular nesta quinta-feira, 07

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Após mais de dois anos de desenrolar do processo judicial, será realizada nesta quinta-feira, 07, por volta de 9h00, a audiência de julgamento de Martim Borges da Silva, acusado de assassinar com um tiro de espingarda o garoto Isaac José Luz de Sousa. O crime ocorreu em março de 2014, no bairro Pedrinhas.

O julgamento será presidido pela juíza da 5ª Vara da Comarca de Picos, Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho. Como dinâmica, o júri popular será composto por sete jurados que são selecionados a partir de um sorteio feito de forma aleatória.

Isaac José - Foto: Arquivo da Família
Garoto Isaac foi assassinado quando lavava motos na calçada de casa – Foto: Arquivo da família

Durante o júri deverão prestar depoimentos cinco testemunhas de acusação, e o réu Martim Borges. Não há testemunhas de defesa, pois as mesmas não foram arroladas pelos assistentes de defesa do caso.

Na última semana a advogada de defesa, Marilene Vera, pediu afastamento do caso, e agora dois novos assistentes vindos de Araripina, no Estado do Pernambuco, farão a defesa do acusado. São eles: André Luís Lage e Luiz Fernando Muniz Carvalho.

Martim Borges é processado pelos crimes de homicídio doloso, omissão de socorro e posse ilegal de arma de fogo.

Defesa

Uma das teses defendida pela defesa e que foi trecho do depoimento do acusado Martim Borges durante a audiência de instrução e julgamento, é que o tiro que vitimou o garoto foi disparado de forma acidental.

Segundo o acusado, ele teria pego a espingarda e colocada a munição, foi o momento em que foi travar a arma e a mesma disparou sem que ele apertasse o gatilho.

Acusação

O assistente de acusação, Maycon Luz, rebate esta tese e diz que será provado perante o júri popular foi intencional.

 Acredito que eles irão utilizar a tese do homicídio culposo, quando não se tem a intenção de matar, mas nós já estamos preparados para combater essa tese e comprovar perante o júri que o homicídio foi intencional, ou ao menos ele assumiu o risco de matar a criança no momento em que municiou uma arma com um projetil impróprio”.

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