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Chefe do cartório da 10ª Zona Eleitoral de Picos esclarece regras da propaganda eleitoral

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[ad#336×280]Foi dada a largada oficial neste domingo (06) para o início da propaganda eleitoral brasileira. Os candidatos que pleiteiam uma vaga nesta eleição já se articulam com seus respectivos partidos e traçam suas manobras de propaganda eleitoral. Algumas regras estipuladas pelo Supremo Tribunal Eleitoral – TSE devem ser obedecidas, caso contrário o candidato que reincidir cometendo erro na condução da propaganda política deverá ser multado.

Cartório da 10ª Zona Eleitoral de Picos - Foto: Paula Monize
Cartório da 10ª Zona Eleitoral de Picos – Foto: Paula Monize

De acordo com o chefe da 10ª Zona Eleitoral de Picos, Luís Borges de Sousa Neto, o uso de propaganda volante (alto-falantes) tem horário determinado que se estende das 08h às 22h, não sendo permitido o uso deste recurso em uma faixa de tempo que não seja o estipulado pelo órgão.

Luís Borges de Sousa Neto, chefe do Cartório Eleitoral de Picos - Foto: Paula Monize
Luís Borges de Sousa Neto, chefe do Cartório Eleitoral de Picos – Foto: Paula Monize

Luís Borges esclareceu que em se tratando dos comícios, a utilização de apresentações musicais, os “showmícios” continua vetado, assim como a distribuição de adesivos e brindes. “Assim como foi nas eleições passadas isto também permanece. No entanto, todas as atividades de propaganda serão fiscalizadas pela Justiça em conjunto com o Ministério Público”, disse Luís Borges.

Qualquer cidadão pode se manifestar na web, mas ataques a candidatos serão punidos, assim como o uso das mesmas pelos candidatos para proferir ofensas contra os candidatos adversários.

As irregularidades percebidas podem ser ainda denunciadas por qualquer pessoa através dos canais diretos juntos aos órgãos fiscalizadores.

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