Chefe do cartório da 10ª Zona Eleitoral de Picos esclarece regras da propaganda eleitoral
- A campanha eleitoral brasileira teve início oficial neste domingo com candidatos e partidos articulando suas estratégias de propaganda sob estritas normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para evitar punições pecuniárias em caso de reincidência.
- O chefe da décima Zona Eleitoral de Picos, Luís Borges de Sousa Neto, determinou que a propaganda volante por alto-falantes deve respeitar rigorosamente o horário permitido entre oito e vinte e duas horas.
- A legislação mantém a proibição de showmícios e distribuição de brindes, enquanto a Justiça Eleitoral e o Ministério Público fiscalizarão ativamente ataques virtuais e irregularidades passíveis de denúncia pública.
[ad#336×280]Foi dada a largada oficial neste domingo (06) para o início da propaganda eleitoral brasileira. Os candidatos que pleiteiam uma vaga nesta eleição já se articulam com seus respectivos partidos e traçam suas manobras de propaganda eleitoral. Algumas regras estipuladas pelo Supremo Tribunal Eleitoral – TSE devem ser obedecidas, caso contrário o candidato que reincidir cometendo erro na condução da propaganda política deverá ser multado.

De acordo com o chefe da 10ª Zona Eleitoral de Picos, Luís Borges de Sousa Neto, o uso de propaganda volante (alto-falantes) tem horário determinado que se estende das 08h às 22h, não sendo permitido o uso deste recurso em uma faixa de tempo que não seja o estipulado pelo órgão.

Luís Borges esclareceu que em se tratando dos comícios, a utilização de apresentações musicais, os “showmícios” continua vetado, assim como a distribuição de adesivos e brindes. “Assim como foi nas eleições passadas isto também permanece. No entanto, todas as atividades de propaganda serão fiscalizadas pela Justiça em conjunto com o Ministério Público”, disse Luís Borges.
Qualquer cidadão pode se manifestar na web, mas ataques a candidatos serão punidos, assim como o uso das mesmas pelos candidatos para proferir ofensas contra os candidatos adversários.
As irregularidades percebidas podem ser ainda denunciadas por qualquer pessoa através dos canais diretos juntos aos órgãos fiscalizadores.
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