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Criação do Conselho Municipal de Meio ambiente é aprovada pela câmara

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Mais proteção para o meio ambiente - Foto: Antonio de Deus

Foi aprovado na Câmara Municipal de Picos o Projeto Lei do Prefeito Municipal que cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente em Picos. O projeto foi aprovado por unanimidade em segunda votação e em definitivo, porém com algumas ressalvas.

As ressalvas foram apresentadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. O vereador Hugo Victor (PMDB), que faz parte da comissão, justificou as ressalvas afirmando que o projeto é de grande importância para o município. “As ressalvas que fizemos foi incluir um membro da igreja evangélica e um membro da igreja católica. Outra mudança é com relação a quem seria o presidente desse conselho. Na opinião dos membros da Comissão o presidente deve ser escolhido entre a maioria dos membros para que haja mais igualdade dentro do conselho”.

Segundo ele se o órgão precisa de autonomia para funcionar de forma correta trazendo benefícios ambientais ao município. “Não adianta o presidente ser o secretário de meio ambiente se ele vai estar atrelado ao prefeito municipal. Nós temos que criar o conselho com autonomia para que a gente possa buscar melhorias e preservação do meio ambiente na nossa cidade. Infelizmente o que vemos é descaso total dentro da secretaria de meio ambiente”, afirmou Hugo Victor.

Entenda o Conselho Municipal de Meio Ambiente

O Conselho Municipal de Meio Ambiente tem a função de opinar e assessorar o poder executivo municipal – a Prefeitura, suas secretarias e o órgão mbiental municipal – nas questões relativas ao meio ambiente. Nos assuntos de sua competência, é também um fórum para se tomar decisões, tendo caráter deliberativo, consultivo e normativo. Cabe ao Conselho:

  • propor a política ambiental do município e fiscalizar o seu cumprimento;
  • analisar e, se for o caso, conceder licenças ambientais para atividades potencialmente poluidoras em âmbito municipal (apenas o conselhos estaduais de São Paulo e Minas Gerais possuem essa competência);
  • promover a educação ambiental;
  • propor a criação de normas legais, bem como a adequação e regulamentação de leis, padrões e normas municipais, estaduais e federais;
  • opinar sobre aspectos ambientais de políticas estaduais ou federais que tenham impactos sobre o município;
  • receber e apurar denúncias feitas pela população sobre degradação ambiental, sugerindo à Prefeitura as providências cabíveis.

 

Ascom

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