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Decreto é prorrogado no Piauí e toque de recolher passa a ser às 22h

As mudanças começam nesta sexta-feira (05) e valerão até o dia 15 de março.

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Nesta quarta-feira (03), o Governo do Piauí, por meio do Centro de Operações Emergenciais (COE), ampliado da Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI), se reuniu para discutir novas medidas em combate ao coronavírus, diante do alto número de novos casos no estado e para evitar um colapso na rede de saúde.

A principal mudança do decreto foi o horário do toque de recolher durante a semana, que antes começava às 23h e agora será a partir das 22h até às 5h da manhã seguinte. Já no final de semana os lockdowns parciais irão continuar e só poderão funcionar os serviços essenciais. As mudanças começam nesta sexta-feira (05) e valerão até o dia 15 de março.

Governador Wellington Dias
Governador Wellington Dias

Veja o que não poderá abrir nos finais de semana:

  • bares e restaurantes para consumo no estabelecimento;
  • postos de combustíveis não situados em rodovias federais ou estaduais;
  • shoppings centers;
  • lojas do centro, bairro e shoppings;
  • clubes;
  • academias e locais para prática de atividades físicas;
  • distribuidoras de bebidas (para venda no local).
  • Também fica proibida, durante todos os dias em que vigorar o decreto, a realização de qualquer evento, da iniciativa pública ou privada, em ambientes abertos ou fechados.

Veja o que poderá funcionar:

  • mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos;
  • alimentícios;
  • farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  • oficinas mecânicas e borracharias;
  • lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;
  • hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  • distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
  • serviços de segurança pública e vigilância;
  • serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  • serviços de telecomunicações, processamento de dados, call center e imprensa;
  • serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
  • serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  • agricultura, pecuária e extrativismo.

Com informações do Meio Norte.

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