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Decreto regulamenta presença de público em eventos e mantém medidas sanitárias de prevenção à Covid-19

Para eventos em partidas de futebol, cinemas e outros locais, os organizadores deverão observar o limite de 50% do total da capacidade do ambiente.

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No uso de suas atribuições legais e em observação as legislações estadual e federal, o Prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, assinou o Decreto nº  144, de 20 de outubro de 2021, que regulamente medidas de prevenção a serem adotadas para contenção dos casos de covid-19 na cidade de Picos e determina medidas sanitárias excepcionais a serem colocadas em prática em todo território municipal entre os dias 20  e 31/10/21.

Entre as medidas adotadas, ressalte-se a exigência do “passaporte da vacina” para participação em eventos públicos comprovando ter sido imunizado com a segunda dose (ou dose única) a mais de 20 dias, ou, caso contrário, que tenha sido imunizado com pelo menos a primeira dose da vacina e apresentar exame negativo para a covid-19 48h antes do evento.

Prefeitura Municipal de Picos

Para eventos em partidas de futebol, cinemas e outros locais, os organizadores deverão observar o limite de 50% do total da capacidade do ambiente.

Em eventos com shows, fica proibido pessoas em pé ou em pista de dança.

Em qualquer caso, fica mantida a obrigatoriedade de distanciamento entre pessoas de, pelo menos, 1,5m. O Decreto já está em vigor e a fiscalização fica a cargo da Vigilância Sanitária. Multas poderão ser aplicadas a quem descumprir as determinações, e podem variar entre 5 e 50 mil reais, além de outras sanções legais cabíveis.

Confira o Decreto 144-2021 Medidas preventivas Covid-19

Fonte: CCOM-PMP

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