No plantão do Tribunal de Justiça, o desembargador Luís Gonzaga Brandão de Carvalho decretou a ilegalidade da greve dos policias militares do Piauí. Ele considera o serviço essencial para a segurança da população.
“É um serviço em benefício da sociedade”, disse o desembargador [foto] em seu despacho proferido na tarde deste sábado (13). Brandão cita também que além da quebra de hierarquia, a Constituição Federal proíbe esse tipo de paredista.
O desembargador determinou que os policiais devem retornar ao serviço imediatamente.
Os protestos dos Bombeiros e Policiais Militares por melhores salários e condições dignas de trabalho começaram na semana passada. Na última quarta-feira (10), após assembleia, as categorias decidiram se aquartelar. Como não têm direito a greve, policiais e bombeiros comparecem ao local de trabalho, mas não saem às ruas. Apenas situações de extrema emergência, onde vidas humanas estão em risco, estão sendo atendidas.
Fonte: Portal AZ