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Empresa Delicato Móveis Planejados esclarece polêmica com cliente

Confira nota na íntegra

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Através de nota de esclarecimento, a empresa Delicato Móveis Planejados, esclarece polêmica sobre a montagem de uma cozinha planejada para a cliente Ravena de Carvalho Barros.

Confira nota na íntegra 

Nota de esclarecimento

                                                                 NOTA DE ESCLARECIMENTO

DELICATO MOVEIS PLANEJADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 19.437.147/0001-71, por seu advogado, legalmente habilitado, abaixo subscritor, em razão dos últimos fatos maliciosamente distorcidos e veiculados nos meios de comunicação e mídias sociais, vem a público informar que:

01. A DELICATO MÓVEIS PLANEJADOS é empresa séria, que atua no ramo de móveis planejados há 5 (cinco) anos na cidade de Picos, visando sempre honrar seus compromissos assumidos. Do contrário, jamais conseguiria se manter no mercado por tão longo período.

02. É sabido que a atual situação econômica do pais nos obriga a buscar novos mercados. Por esta razão é que atualmente vem se estabelecendo no Município de Parnaíba, na região Norte do Piauí.

03. Esclarece que sua equipe é formada por pessoas idôneas, de boa reputação e que em momento algum praticaram qualquer crime ou atos que desabonem a sua conduta na sociedade.

04. QUE recebe com o mais veemente repúdio e indignação as notícias veiculadas nos meios de comunicação e em mídias sociais, que de forma leviana e irresponsável a tentam associar à suposta prática de crimes de estelionato e atos contra o consumidor.

05. QUE em 14.11.2018 firmou com a senhora Ravena de Carvalho Barros contrato de prestação de serviços referente à montagem de uma cozinha planejada, no valor original de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), com desconto de 36%, fixando-se o valor total em R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais), sendo uma entrada no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) e os R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) restantes, no ato da efetiva entrega do serviço;

06. QUE o prazo inicialmente ajustado para entrega era de 30 dias, a contar da data da assinatura do contrato;

07. QUE o prazo de entrega também depende do contratante, que deve providenciar as adequações necessárias no imóvel para a correta montagem do móveis solicitados;

08. QUE no presente caso a Cliente demorou em providenciar as devidas adequações;

09. QUE temendo não entregar o serviço na data fixada, ajustou com a cliente um aditamento de prazo, o que foi prontamente atendido.

10. QUE em razão dos feriados de final de ano sofreu atraso na entrega de mercadorias por parte de fornecedores e que comunicou tal fato à cliente;

11. QUE a cliente decidiu cancelar o serviço e que solicitou a devolução do dinheiro;

12. QUE concordou que restituiria a quantia paga a título de adiantamento em valores atualizados e corrigidos, devendo a cliente apenas lhe informar conta para depósito;

13. QUE dias depois fora surpreendido com ataques e ofensas gratuitas à imagem e a honra da empresa e seus sócios, ofensas essas replicadas em redes sociais e emissora de televisão.

14. Acrescenta ainda que está à disposição para efetuar a rescisão contratual e restituição dos valores pagos e que adotará as medidas judiciais cabíveis.

15. Por fim, requer a REPRODUÇÃO INTEGRAL DA PRESENTE NOTA, nos termos da Lei nº 13.188/2015.
Parnaíba, Piauí, 15 de janeiro de 2019.

Eliaquim Sousa Nunes Advogado OAB-PI/15.080

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