Governo do Piauí reduz ICMS da gasolina em 23% e do diesel em 15%; veja valores
- O Governo do Piauí oficializou a redução das bases de cálculo do ICMS para gasolina e diesel, com cortes de 23% e 15% respectivamente, conforme diretrizes estabelecidas pelo Confaz e decisões do Supremo Tribunal Federal.
- O Preço Médio Ponderado Final da gasolina caiu para 4,94 reais e o do diesel para 4,09 reais por litro, resultando em alíquotas efetivas de 18% e 9,5% vigentes até o final de setembro de 2022.
- O Sindicato dos Postos Revendedores alerta que a redução nas bombas não é imediata nem uniforme, dependendo exclusivamente da política de preços adotada por cada empresário após a publicação das novas normas no Diário Oficial.
O Governo do Piauí informou, nesta segunda-feira (4), as novas bases de cálculo do ICMS da gasolina e do diesel. Segundo os dados divulgados, o Estado reduziu em 23% a base de cálculo da gasolina e em 15% a do diesel. Os valores estão publicados no Diário Oficial da União do dia 1º de julho de 2022.
O Sindicato dos Postos Revendedores de Combustíveis do Estado do Piauí destacou que até o momento não é possível afirmar se a redução já chegou em todos os estabelecimentos. Além disso, ressaltou que o impacto nas bombas vai depender dos valores adotados por cada empresário.
VEJA COMO FICA:
– O Preço Médio Ponderado Final (PMPF), que serve de base para o cálculo do ICMS da gasolina, foi reduzido de R$ 6,49 para R$ 4,94 por litro. Isso significa que o ICMS é de R$ 1,53 por litro, o que representa uma alíquota efetiva de ICMS de 18% aproximadamente sobre o preço da gasolina, que estava com o valor acima de R$ 8 em alguns postos.
– O Preço Médio Ponderado Final (PMPF), que serve de base para o cálculo do ICMS do Diesel, foi reduzido de R$ 4,85 para R$ 4,09 por litro. Isso significa que o ICMS é de R$ 0,73 por litro, o que representa uma alíquota efetiva de ICMS de apenas 9,5% sobre o preço atual do diesel, que custa em média o valor de R$ 7,75.
Os valores foram definidos após reunião dos governadores com o Supremo Tribunal Federal e dos secretários estaduais da Fazenda pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
De acordo com o convênio publicado, os valores entraram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, “produzindo efeitos de 1º de julho a 30 de setembro de 2022, ou até que sobrevenha eventual modificação da decisão na supracitada ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ou novo comando decisório pelo Supremo Tribunal Federal”.
Do CLubeNews
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