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Ipiranga do Piauí: Novo decreto altera horário no comércio e restringe atividades no fim de semana

As mudanças começam a valer nesta quinta-feira (11) e vão até o dia 15 de março.

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Um novo decreto com medidas mais restritivas para conter o avanço do novo coronavírus foi publicado nesta quarta-feira (10), em Ipiranga do Piauí. Entre as principais medidas, está a permanência do toque de recolher das 22h às 5h. As mudanças começam a valer nesta quinta-feira (11) e vão até o dia 15 de março.

O prefeito da cidade, Elvis Ramos, declarou em entrevista para o Portal Riachãonet que as medidas são necessárias para evitar o colapso no sistema de saúde da cidade.

Ipiranga do Piauí – Foto: Reprodução

” O novo decreto vai restringir alguns serviços e iremos adotar o lockdown para o final de semana. Vamos antecipar a feira do sábado para sexta. O Piauí está entrando em um colapso e na nossa cidade e infelizmente os casos vem aumentanto desde as últimas semanas. Então para evitar que a gente entre em colapso estou adotando as medidas mais rígidas por entender que a preservação da vida sobrepõe qualquer outra atividade.” finalizou o gestor.

Elvis Ramos em reunião com a vigilância sanitária e a polícia militar.

Veja como ficam os serviços após o novo decreto

  • Bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos até as 21h00 durante a semana;
  • Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 7h às 17h;
  • As farmácias poderão funcionar das 7h às 21h;
  • O funcionamento da feira livre neste município que aconteceria no dia do 13/03/2021 (sábado ), será antecipada para o dia 12/03/2021 (sexta-feira) e se dará com a comercialização apenas de produtos considerados essenciais;
  • atividades religiosas, com o público limitado a 30% da capacidade de templos e igrejas.

Serviços que podem funcionar no fim de semana

  • Supermercados, mercados, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, sendo proibido o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
  • farmácias, drogarias, produtos sanitários e limpeza;
  • oficinas mecânicas e borracharias;
  • hotéis com atendimento exclusivo para hóspedes;
  • distribuidoras ( exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
  • serviços de segurança pública e vigilância;
  • serviço de alimentação preparada e bebidas, exclusivamente para sistema de delivery;
  • Serviços de urgência e emergência, hospitais, laboratórios, serviços de radiodiagnósticos;
  • serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

Uso de máscaras

Permanece obrigatória na cidade a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

Para mais informações o decreto a seguir:

https://www.riachaonet.com.br/portal/wp-content/uploads/2021/03/DECRETO-No-010-2021-COVID.pdf

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