Juíza declara inelegíveis 17 candidatos a vereador em Valença por fraude
A juíza Keylla Ranyere Lopes Teixeira, da 18ª Zona Eleitoral de Valença, declarou inelegíveis por 8 anos, 17 candidatos a vereador que disputaram o pleito eleitoral no município em outubro passado. A ação foi ajuizada pela coligação “Nossa União é com o Povo”, composta pelos partidos PMDB, PT, PM, DEM, PV e PEN.
Na ação, as Coligações Compromisso com Valença I e II são acusadas de praticarem fraude no que diz respeito aos registros de candidatura do sexo feminino, quando apresentaram cinco candidatas somente com o objetivo de preencher a cota de 30% exigida na legislação em vigor. Diz ainda que as candidatas não realizaram atos de campanha e obtiveram números ínfimos de votos e até nenhuma votação.
Na decisão, a juíza diz que a Coligação “Compromisso com Valença I” – formada por PTC, PPS, PRB, PROS e PSC – apresentou 13 candidatos, destes obrigatoriamente 4 deveriam ser do sexo minoritário, sendo apresentadas exatamente 4 candidatas, dentre duas comprovadamente “fantasmas”: Ivaltânia Vieira Nogueira Pereira da Silva e Maria Neide da Silva Rosa.
Já em relação a Coligação “Compromisso com Valença II” – formada por PMN, PSB, PDT, PSL, PR e PSDB – a magistrada afirma que foram apresentados 16 candidatos, destes obrigatoriamente cinco deveriam ser do sexo minoritário e cinco candidatas foram escolhidas, dentre estas três comprovadamente “laranjas”: Maria Eugênia de Sousa Martins Gomes, Magally da Silva Costa e Georgia Lima Verde Brito.
As duas coligações, que não elegeram nenhum representante, se defenderam afirmando a inexistência de provas, fato não observado pela juíza. “É certo que a participação tímida da mulher da política é algo cultural, mas se temos uma lei ela deve ser cumprida, e de forma plena. O que assistíamos era sempre uma interpretação efetuada de modo a abrandar a regra e flexibilizar a cota de gênero, mas isso não pode mais acontecer”, afirma.
Para a juíza, as normas devem começar a ser aplicadas para que surtam os efeitos para os quais foram criadas. “Os aplicadores do direito precisam ter esta consciência e interpretar a norma no seu sentido teleológico, fazendo-se do Direito não apenas uma simples formalidade, mas construindo uma justiça verdadeira”, declara.
“Está vastamente comprovado nos autos que as candidatas listadas colocaram seus nomes à disposição das Coligações Compromisso com Valença I e II tão somente para que estas preenchessem o percentual mínimo de gênero”, continua a representante da Justiça Eleitoral.
A juíza reconheceu que houve o abuso de poder político na formação das coligações configurado pela fraude no preenchimento do percentual mínimo obrigatório por gênero.
“Em consequência, casso o registro de candidatura de todos os candidatos registrados nos Demonstrativos de Regularidade dos atos Partidários das Coligações Compromisso Com Valença I e Compromisso Com Valença II, que ultrapassaram a quota efetiva de participação por gênero na forma apresentada na fundamentação e declaro nulos os votos destinados aos mesmos. Declaro ainda inelegíveis os candidatos listados para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição do corrente ano”, decidiu.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI)
Lista dos candidatos cassados:
- Francisco de Assis Rodrigues Torres
- Jeová Bonfim Machado
- Osmar Alves da Silva
- Pedro José da Costa
- Raimundo Ferreira Gomes
- Maria Neide da Silva Rosa
- Ivaltania Vieira Nogueira Pereira da Silva
- José Gomes de Araújo
- Mário Silva Lima
- Atencio Pereira de Queiroga
- Cícero Raimundo de Sousa
- Carlos Augusto de Oliveira Santos
- Antônio Gomes da Rocha
- Raimundo Xavier de Lima
- Georgia Lima Verde Brito
- Maria Eugênia de Sousa Martins Gomes
- Magally da Silva Costa
Cidade Verde
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