STF confirma decisão do bloqueio de bens do senador Ciro Nogueira
- O Superior Tribunal de Justiça manteve por unanimidade o bloqueio de bens do senador Ciro Nogueira em decorrência de uma ação de improbidade administrativa que investiga irregularidades cometidas durante seu mandato na Câmara dos Deputados.
- A investigação aponta que o parlamentar autorizou ilegalmente a permanência de deputados em imóveis funcionais após o término de seus mandatos em 2003, gerando um prejuízo superior a 180 mil reais aos cofres públicos federais.
- Além deste processo específico, o senador enfrenta investigações no âmbito da Operação Lava Jato sob suspeitas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mantendo pendente o envio de esclarecimentos oficiais por parte de sua assessoria jurídica.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter, por unanimidade, a decisão do bloqueio de bens do senador Ciro Nogueira (PP-PI). A medida já tinha sido solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), mas o parlamentar entrou com recurso, que foi negado nesta quarta-feira (14).
A determinação tomou por base o processo de improbidade administrativa, que apura supostas práticas ilícitas quando Ciro Nogueira ocupava de quarto secretário da Câmara dos Deputados. Segundo o MPF, em 2003, o então deputado teria autorizado ilegalmente a permanência de parlamentares em imóveis funcionais da instituição, mesmo após o término de seus mandatos, gerando prejuízo de mais de R$ 180 mil ao erário.

O G1 entrou em contato com a assessoria do senador e a mesma ficou de enviar nota sobre o caso, mas até a publicação da matéria não deu resposta.
O senador também e investigado na Operação Lava Jato pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Tramitação
Na decisão, o ministro Herman Benjamin explicou que o pedido de indisponibilidade dos bens chegou a ser indeferido em juiz, no entanto, o próprio Ministério Público Federal entrou com recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que foi negado, por não ter resposta prévia do denunciado.
Durante a tramitação do recurso especial, a medida cautelar foi julgada parcialmente procedente e o parlamentar condenado ao ressarcimento de quantia correspondente a 163 auxílios-moradia da Câmara. No entanto, como o Tribunal recebeu a apelação com duplo efeito (suspensivo e devolutivo), o Ministério Público Federal ficou responsável por tomar uma decisão definitiva.
FONTE: G1
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