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STF declara inconstitucional lei de Pimenteiras, no Piauí, que garante pensão vitalícia a famílias de políticos falecidos no mandato

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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei 201/1982, do município de Pimenteiras, que garante uma pensão vitalícia a famílias de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores falecidos durante o mandato. Segundo a decisão, a lei contraria dois artigos da Constituição Federal, que tratam sobre a moralidade e sobre as regras dos regimes previdenciários. O g1 tentou, mas não conseguiu contato com a prefeitura de Pimenteiras.

Conforme o Ministério Público Federal, o posicionamento do colegiado foi na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 833, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Aras declarou que a norma é incompatível com preceitos fundamentais da Constituição e requereu que o STF fixasse tese para evitar casos semelhantes.

“Na ação, o PGR afirmou que a lei municipal afronta os princípios republicano, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, conforme dispõe o art. 37, caput, da Lei Maior. Apontou também ofensa ao art. 40, § 13, da CF, que submete ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão. Para Aras, a norma cria privilégio injustificado e incompatível com o interesse público. Sendo assim, reitera que não há previsão constitucional apta a legitimar o benefício”, informou o MPF.

O relator da ADPF, ministro Nunes Marques, ressaltou que a Corte já apreciou outras ações envolvendo atos normativos pré-constitucionais que previam pensão vitalícia para cônjuges e dependentes de ex-ocupantes de cargos políticos. Nesses casos, o colegiado entendeu que as normas não apresentam fundamento jurídico razoável.

“Não se justifica o benefício, sob pena de contrariedade aos princípios fundamentais e da responsabilidade com os gastos públicos”, declarou no voto.

O Supremo, por unanimidade, julgou procedente a ADPF e declarou a inconstitucionalidade da Lei 201/1982. Os ministros também modularam os efeitos da decisão para afastar o dever de ressarcimento das verbas recebidas pelos beneficiários até a publicação da ata de julgamento.

Do G1 Piauí

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