GeralTodas as Notícias

Justiça concede direito de readequação de nome e gênero para Jovanna Cardoso

anuncio17 UNIFSA

[ad#336×280]Uma decisão inédita na Comarca de Picos foi tomada no dia 31 de maio pelo Juiz José Airton Medeiros de Sousa da 2ª Vara. Na sentença o Juiz autorizou a mudança de nome e gênero a Jovana Cardoso da Silva. A mesma é militante do movimento LGBT de Picos e tem relevantes serviços prestados no combate a homofobia no município.

“Para mim, Picos mais uma vez dar um salto para o futuro é exemplo na verdade essa sentença onde a petição foi protocolada pelo Dr. José Neto Monteiro, em janeiro desse ano e seis meses depois o juiz decreta a sentença, onde ele trata de todas as questões minuciosamente. Esse é na verdade o segundo caso no Brasil só temos um caso no Rio Grande do Sul, onde o juiz autorizou a readequação de nome e gênero sem a necessidade da cirurgia de readequação sexual e esse do Piauí”, disse Jovanna.

Jovanna Cardoso - Foto: Maria Moura
Jovanna Cardoso – Foto: RIACHAONET/Maria Moura (Arquivo)

“Estou muito feliz inclusive o juiz não decidiu sozinho ele decidiu calçado com o Ministério Público que é o defensor da sociedade, antes de tudo emitiu o parecer favorável à readequação de nome e gênero. A gora o primeiro passo é o cartório da certidão civil, eu vou me apresentar para fazer a mudança de nome na certidão e posterior os outros documentos RG, CPF, passaporte e depois partir para banco, previdência social, receita federal”, disse.

Jovanna ressalta que essa é a única sentença do Nordeste e que vai passar ser jurisprudência. “O Brasil vai utilizar e inclusive já recebi mais de 100 mensagens de todo Brasil de advogados, promotoras de defensores públicos solicitando que envie a sentença e oriente a eles as formas para que facilite a vida das pessoas.” Pontuou.

“Lidar com a identidade é lidar com a saúde, se eu não convivo bem com a minha identidade se tenho uma identidade e estou em outro corpo é uma questão de saúde, então se eu já me livrei de um nome que não foi eu que escolhi foi o meu pai que me deu e que traz um estigma que não se identifica com o meu, certamente vou viver melhor, então o juiz está de parabéns. Tenho muito a agradecer a sociedade de Picos e a imprensa, porque a imprensa sempre levou uma boa imagem, o juiz disse que a imprensa de Picos me reconhece como mulher e que sempre tratou com respeito”, declarou.

Jovanna é coordenadora da Coordenadoria de Direitos Humanos e Livre Orientação Sexual do Município de Picos, é conhecida pela luta contra a homofobia e pela organização da Parada da Igualdade de Picos.

Confira a sentença do Juiz

ANTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido para determinado que do assento de nascimento de OSIAS CARDOSO DA SILVA, matriculado nº 0215840155 1968 1 00007 109 0007672 69, levado a efeito no município de Pedro Canário/ES, passa a constar o nome do registro como sendo JOVANNA CARDOSO DA SILVA, do sexo FEMININO, mantidos ao demais dados. Fica, em consequência, assegurada a mudança dos mesmos dados nos demais documentos, assentos e registro pessoais da autora em quaisquer repartições, cadastros  e/ou registros públicos ou privados.

DETERMINO ainda ao oficial do regime que faça constar as alterações de assento de nascimento da parte da autora, expedindo-se certidão com as modificações, sem quaisquer registro quanto a este ponto, ficando ainda obrigado a guardar sigilo sobre a mesma, a qual somente poderá constar de certidão ou traslado, ou de qualquer forma publicizada, a pedido da própria parte interessada, ou se atender a ordem judicial.

P.R.I

Sem custo nem honorário, face ao disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50, em razão da gratuidade de justiça deferida à requerente, a fl.86.

Transitado em julgado, expeça-se mandado de averbação ao oficio correspondente, arquivando-se, com baixa.

Quanto ao pedido de expedição de oficio a órgãos públicos nos quais há de se modificar dados da parte autora, decorrente da presente sentença, o pedido é improcedente, pois em sendo de seu interesse particular e podendo ser atendido a pleito dirigido por ela mesma, a ela compete proceder tais alterações, ficando o citado pedido além dos limites do interesse jurídico- necessidade – de intervenção do poder judiciário.

Fonte: Ilza Amorim/Portalfcs

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Você está usando um bloqueador de anúncios.