DestaquesEducaçãoTodas as Notícias

Justiça volta a suspender volta às aulas de alunos do 3º ano e pré-Enem

A nova decisão torna sem efeito a decisão que havia sido proferida pela desembargadora Liana Chaib no plantão judiciário do último domingo, que autorizava o retorno à sala de aula.

anuncio17 UNIFSA

Uma nova decisão do Tribunal Regional do Trabalho, proferida na noite de ontem (05) pelo Juiz Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, voltou a suspender a autorização para o retorno presencial das aulas do 3º ano do Ensino Médio, das turmas preparatórias para o Enem e do 8º período do Ensino Superior.  A nova decisão torna sem efeito a decisão que havia sido proferida pela desembargadora Liana Chaib no plantão judiciário do último domingo, que autorizava o retorno à sala de aula. 

A medida atinge o decreto estadual proferido no último dia 21 de setembro, que autoriza o início do retorno presencial e as diretrizes que devem ser obedecidas pelas escolas da rede estadual e privada. 

Sala de aula vazia. — Foto: Elias Oliveira
Sala de aula vazia. — Foto: Elias Oliveira

Na decisão, o magistrado, que é o relator do processo no TRT, voltou a analisar o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino que questionava a decisão proferida na semana passada em favor do Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Piauí (Sinpro),  categoria que questionava a viabilidade e a segurança do retorno à sala de aula.

Ao contrário do que decidiu a desembargadora Lianna Chaib, que destacou que não cabe ao poder judiciário intervir na questão,o Juiz Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz defendeu que a decisão na ataca a legalidade dos decretos que disciplinam a questão. 

“A decisão do juízo primário não atacou a legalidade dos Decretos, apenas em análise inicial optou pela suspensão das aulas presenciais, como acima exposto. A opção se deu para que houvesse reforço do contraditório e da ampla defesa durante a instrução da própria Ação Civil Pública”, destaca o magistrado. 

O magistrado também fala que a suspensão das aulas é uma decisão prudente e que pode possibilitar um maior diálogo entre as partes envolvidas na questão. “A decisão atacada na presente ação justamente optou pelo caminho da prudência ao determinar a suspensão das aulas, esperando a ampliação do contraditório e do maior diálogo dos atores processuais, que pode perfeitamente ocorrer nos autos da Ação Civil Pública”, afirma. 

Confira a íntegra da decisão

Escolas particulares questionam 

Procurado pelo cidadeverde.com, o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino, Marcelo Siqueira, lamentou o que classificou como ‘insegurança jurídica’ na discussão sobre o retorno das atividades. Segundo ele, as escolas da rede particular já estão preparadas para o retorno de alunos e professores, obedecendo aos protocolos de segurança sanitária estabelecidos pelo poder público.

“A gente fica nesse fogo cruzado, nessa discussão, se volta ou não volta. Os maiores prejudicados são os alunos, além das empresas. Muitas faculdades e escolas compraram testes e outros equipamentos e vão ficar com o prejuízo”, disse Marcelo Siqueira. 

Já a Secretaria de Educação e a Procuradoria Geral do Estado também informararam que não foram notificadas da nova decisão. 

Natanael Souza/Cidade Verde

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Você está usando um bloqueador de anúncios.