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Lei aumenta pena para motorista embriagado que cometer homicídio

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Foi publicada na quarta-feira (20) a Lei 13.546 que aumenta pena para motorista que cometer homicídio ou causar lesão grave ou gravíssima ao dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. O condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções. A nova regra entra em vigor em 120 dias.

Antes, a legislação previa que, por praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, a pena seria de detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. No caso de ocorrer homicídio culposo, fixava o aumento de um terço da pena. A nova lei altera dispositivos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.

A nova regra entra em vigor em 120 diasRenato Araujo/ABr
A nova regra entra em vigor em 120 diasRenato Araujo/ABr

A diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado pelo presidente Michel Temer. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.

Para Márcia Cristina da Silva, advogada voluntária da Associação Preventiva de Acidentes e Assitência as Vítimas de Trânsito (Apatru), esse método da aplicação da lei é a mudança principal. “O método processual muda. Nesse sentido, a pessoa já sabe que, se beber e dirigir, tem o risco de ficar presa, respeitando, claro, o direito de ampla defesa”, detalha.

Reforçando esse entendimento, foi acrescentado ao Código de Trânsito Brasileiro um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Questionada sobre a real possibilidade da nova norma gerar mudanças no comportamento, a advogada afirma que, “como entidade prevencionista, nossa opinião é sempre que as ações que geram mais frutos são as de educação, inclusive na escola e por meio de programas de educação”. Todavia, pondera que, para casos recorrentes de pessoas que dirigem sob efeito de psicoativos, é importante uma medida mais rígida, pois ela “pode gerar uma reflexão nos motoristas que não enxergam com tanta seriedade o ato de dirigir e acabam bebendo”, acredita.

Vetos

A lei teve origem no projeto 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), passou pelo Senado e, depois, novamente pela Câmara. Hoje, ao sancionar a proposta, o presidente Michel Temer vetou artigo que previa a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas, quando a duração da pena fosse de até quatro anos.

O Palácio do Planalto informou que o veto objetivou dar segurança jurídica ao projeto. Isto porque “o dispositivo apresenta incongruência jurídica, sendo parcialmente inaplicável, uma vez que, dos três casos elencados, dois deles preveem penas mínimas de reclusão de cinco anos, não se enquadrando assim no mecanismo de substituição regulado pelo Código Penal”, conforme texto divulgado.

* Texto e título corrigidos às 16h48, do dia 22/12/2017. Diferentemente do informado no dia 20/12/2017, a lei não aumenta a pena para motorista que for flagrado dirigindo alcoolizado, a pena foi elevada para quem dirigir embriagado e cometer homicídio ou causar lesão grave ou gravíssima.

Fonte: EBC

 

Nova lei prevê prisão de 5 a 8 anos a quem dirigir bêbado?

Áudio no WhatsApp e leitura errada da Lei 13.546 têm gerado desinformação. Texto trata apenas de motoristas embriagados que causarem acidentes com vítima

Desde a semana passada, quando o presidente Michel Temer (PMDB) sancionou a lei que endurece penas a motoristas alcoolizados que causam acidentes com vítimas, tem sido compartilhado no WhatsApp um áudio em que um suposto delegado dá “dicas” sobre a mudança na legislação.

Segundo o homem, que não se identifica, irão para a cadeia todos os motoristas que forem flagrados bêbados ao volante. “Caiu no plantão, vai pra tranca, a gente prende todo mundo que vai lá (…) Não tem mais fiança não hein? Não tem mais fiança, vai pra tranca. ‘Ah, não vou assoprar o bafômetro’. É [sic.] as mesmas multas, mais algumas e ainda vai pro plantão, vai se submeter a exame clínico se não quiser fazer o bafômetro e vai pra tranca do mesmo jeito”, afirma o tal delegado.

As “explicações” do gaiato não procedem. A Lei 13.546/2017, sancionada por Temer na semana passada, altera alguns artigos da Lei 9.503/1997, que regulamenta o Código de Trânsito Brasileiro. Uma das mudanças se deu no Artigo 302, que dispõe sobre “homicídio culposo na direção de veículo automotor”, ou seja, trata apenas de casos de acidentes com vítimas.

O texto assinado pelo presidente acrescentou ao Artigo 302 um terceiro parágrafo, que prevê aumento de penas a quem provoca acidentes automobilísticos com morte “sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”. Com a nova lei, as punições, que antes variavam entre 2 e 4 anos, agora partem de 5 anos e podem chegar a 8 anos, além da suspensão do direito de obter habilitação para dirigir.

Repita-se, estas penas são aplicadas apenas em caso de acidentes com morte– e não em todo e qualquer caso de embriaguez ao volante.

Além do áudio do suposto delegado, uma leitura desavisada da lei sancionada por Michel Temer também pode causar confusão. Como o texto da Lei 13.546/2017 oculta com reticências o conteúdo do Artigo 302 e mostra apenas as alterações, ou seja, o terceiro parágrafo (veja imagem abaixo), o leitor mais descuidado lê apenas:

“Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”

(Reprodução/Reprodução)
(Reprodução/Reprodução)

Conforme o Artigo 165 da Lei 12.760/2012, conhecida como Nova Lei Seca, considera-se infração gravíssima dirigir sob influência de álcool “ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”. As penalidades previstas nestes casos são de multa e suspensão do direito de dirigir por um ano.

Mesmo que não haja previsão legal de prisão para quem mistura bebida e direção, valem, mais do que nunca, as velhas máximas: se beber, não dirija; se for dirigir, não beba.

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Fonte: Veja

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