Lei determina gratuidade para deficientes carentes em shows
- O governador Wilson Martins sancionou em abril a lei proposta pela deputada Rejane Dias que assegura entrada franca para pessoas com deficiência em eventos culturais, esportivos e de entretenimento no estado.
- O benefício é restrito a cidadãos com renda familiar per capita inferior a um salário mínimo, visando promover inclusão social por meio do acesso facilitado ao lazer e à cultura.
- Estabelecimentos que descumprirem a determinação enfrentarão penalidades severas, incluindo aplicação de multas e interdição, enquanto os cidadãos prejudicados podem recorrer à Promotoria de Defesa das Pessoas com Deficiência.

O governador Wilson Martins sancionou ainda em abril a lei de autoria da deputada estadual Rejane Dias que garante entrada livre para pessoas com deficiência em shows e eventos culturais, esportivos e de entretenimento. Mas o benefício é concedido somente às pessoas com renda familiar per capta inferior a um salário mínimo.
“Algumas entidades que promovem espetáculos culturais, como circos, já fazem esta cortesia. Mas isto não era lei e, portanto, decidimos oficializar. O acesso à cultura e ao lazer é fundamental para o desenvolvimento individual e, as pessoas com deficiência carentes, que já sofrem com inúmeros problemas até para se deslocar a estes locais, precisavam de mais este incentivo”, argumentou a deputada Rejane Dias.
A lei já está em vigor as pessoas interessadas na gratuidade devem procurar o Conselho Estadual de Defesa da Pessoa com Deficiência (Coned), no telefone 3221 3410. Porém, o governo Estadual ainda vai regulamentar suas aplicação e destinar um órgão estatal como responsável pela concessão do direito às pessoas com deficiência que se enquadrem nos benefícios da lei e também fazer a fiscalização. Um dos órgãos que podem receber a obrigação é a Fundação Cultural do Piauí (Fundac).
Os espaços que não cumprirem a determinação estarão sujeitos a penalidades que vão de multa e interdição do estabelecimento. As pessoas que se sentirem lesadas poderão procurar a Promotoria de Defesa das Pessoas com Deficiência, no Ministério Público Estadual.
Fonte: Ascom
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