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Lei municipal proíbe queimadas na zona urbana de Picos

Lei nº 2929/2018 é de 21 de dezembro de 2018.

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A Lei Municipal nº 2929/2018, de 21 de dezembro de 2018, proíbe queimadas no âmbito do perímetro urbano do município de Picos e aplica penalidades para quem descumpre.

De acordo com o artigo 1 da Lei nº 2929/2018, é proibido à queima de qualquer resíduo sólido ou não. “Fica proibida a queima de resíduos sólidos, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico na zona urbana, no âmbito do perímetro do Município de Picos”, assegura o documento.

Foto: Reprodução

Ainda conforme a Lei 2929/2018, qualquer pessoa ou empresa que praticar ação lesiva ao meio ambiente, por meio de fogo, está sujeita a penalidades, como destaca o procurador Geral do Município, Maycon Luz.

Confira a Lei Municipal: Lei 2929-2018

“Além de ser considerado um crime ambiental, quem queima qualquer tipo de resíduo sólido, qualquer tipo de lixo, em terreno baldio ou particular sem autorização pode estar enquadrado na Lei Federal que trata dos crimes ambientais e nessa lei municipal que trata das penalizações do município. Então o município identificando o proprietário da área que está sendo queimada, identificando os autores, poderá estar tomando duas medidas, uma é aplicação de multa e a segunda é fazendo uma representação à autoridade policial para que instaure procedimento policial pela prática do crime ambiental. Então nossas equipes do município estão trabalhando na fiscalização e na possíveis identificações dos possíveis agentes que estão praticando esse tipo de queimadas”, assegura.

Para denunciar, o denunciante não precisará se identificar, sendo necessário apenas fornecer os dados suficientes para identificação do infrator. As denúncias podem ser feitas de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou pelas redes sociais da Semam: Instagram ou Facebook.

CCOM

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