Lei Seca passa a vigorar a partir da 0h deste domingo no Piauí

A Secretaria de Segurança Pública publicou Resolução nº 03/2016, que proíbe em todo o estado, a venda, compra e o consumo público de bebidas alcoólicas no período eleitoral, no horário compreendido entre 0h e 18h deste domingo (2).
Na resolução, o secretário Fábio Abreu considera que a proibição de venda e consumo de bebidas alcóolicas visa garantir a ordem e tranquilidade pública durante a realização do pleito eleitoral.

A Lei Seca aplicada no Piauí é instituída ainda baseada no Art. 297 da Lei Federal nº 4.737 do Código Eleitoral que prevê detenção de dois meses e pagamento de multa para aquele que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.
O prazo para os eleitores votarem começa às 8h e encerra às 17h. O voto é obrigatório para os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativo para quem tem 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.
Fique atento para algumas informações. Veja abaixo:
O que é permitido ao eleitor:
>> Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
>> No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
>> Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.
O que o eleitor não pode:
>> Fazer “selfie” no momento de votar. Para assegurar o sigilo do voto, é proibido levar à cabine de votação aparelho celular, máquina fotográfica e filmadora. Cabe ao mesário alertar o eleitor que, se insistir em levar o equipamento, pode incorrer em crime eleitoral.
>> Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
>> Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
>> Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
>> Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
>> Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
>> Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.
Fonte: G1