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Lei Seca: Portaria proíbe venda de bebidas a partir de 22h de sábado

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Curso de prestação de contas nas eleições 2012-Foto: Reprodução

O secretário estadual de Segurança Pública, Robert Rios Magalhães, já expediu portaria estabelecendo a “Lei Seca” nas eleições municipais deste ano. A venda de bebidas alcoólicas estará proibida a partir de 22h do dia 6 de outubro, sábado, véspera do pleito.

A portaria proíbe não só a venda, mas também o fornecimento, “a qualquer título, de bebidas alcoólicas no Estado do Piauí, nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, trailers, quiosques e demais estabelecimentos comerciais e similares”.

A proibição é válida até 18h de 7 de outubro, domingo, uma hora depois de terminada a votação nas eleições municipais no Piauí.

O documento acrescenta ainda que a fiscalização da “lei seca” ficará por conta de todas as instituições policiais que compõem o sistema de segurança pública do Piauí. Com informações do Cidade Verde

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