O advogado criminalista Herval Ribeiro impetrou habeas corpus, alegando excesso de prazo para conclusão da instrução processual, bem como, a desnecessidade da custódia cautelar. Diante da sustentação oral do advogado, o Procurador Geral de Justiça Aristides Silva Pinheiro que já havia dado um parecer escrito, negando a concessão do habeas corpus mudou o seu parecer para favorável a concessão do mesmo.
O relator do habeas corpus Sebastião Ribeiro Martins também mudou o seu voto que antes era pela denegação para concessão do habeas corpus, considerado ilegal a prisão por manifesto excesso de prazo para conclusão da instrução processual. Voto desse último também foi acompanhado pelos outros dois desembargadores componentes da segunda Câmara Criminal, Hilo de Almeida Sousa (desembargador convocado) e José James Gomes Pereira .
Segundo Herval Ribeiro a concessão do habeas corpus não significa necessariamente a extensão para os outros réus presos , pois cada caso, tem sua particularidade”, disse Herval.