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MAS O QUE SERIA A HARMONIA ENTRE OS PODERES?

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A origem da separação dos poderes remonta a Aristóteles, com a obra “A Política”, mas foi com Montesquieu em “O Espirito das Leis” em que foi, pela primeira vez, evidenciado o princípio dos freios e contrapesos, através do qual os poderes tornaram-se independentes e harmônicos, um com a função de evitar o abuso do outro.

Nossa Constituição da República dispõe, em seu Art. 2º :  São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Estão sendo de fato harmônicos? Ou estamos em um momento no qual o diálogo entre as instituições que representam os poderes está sendo cada vez mais difícil? Há uma luta na qual o povo, verdadeiro e único poder soberano, está à deriva e sofrendo consequências nem sempre democráticas.

Harmonia, segundo o dicionário Houaiss, é a combinação perfeita entre coisas ou seres distintos, o seu antônimo é o desacordo, o conflito. Tempos difíceis e de insegurança quando um poder tenta sobrepor-se ao outro, seja ele o Executivo, o Judiciário ou o Legislativo. Qualquer invasão desautorizada pela Constituição de um poder ao outro fere a tão falada democracia ou seja, é antidemocrática e inconstitucional.

A teoria moderna do Direito entende que temos um único poder soberano advindo do povo, todavia, é dividido em funções: Executiva, Legislativa e Judiciária.

Função executiva: representa o Estado fora do país e internamente é responsável pela função administrativa do Estado em busca do interesse público, sempre respeitando as leis do país na condução de suas atividades.

Função legislativa: tem como principal função elaborar leis e fiscalizar as ações da administração em todas suas atividades.

Função judiciária: possui o dever garantir direitos individuais, coletivos e sociais bem como resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado.

Assim, de forma bem superficial, estão acima as funções que chamamos de típicas ou principais dos “poderes”. A intervenção, não autorizada por lei,  de um em outro é abuso, fere a harmonia e por conseguinte a Constituição em seu Art. 2º. Respondendo a nossa pergunta inicial, a harmonia entre poderes é o respeito entre as entidades com um diálogo construtivo entre seus representantes buscando sempre o interesse da coletividade, respeitando para tanto as nossas leis sobretudo a Constituição da República, lei que está acima de todos.

Esta é uma breve introdução para que nossos leitores possam adiante aprofundar sobre o papel democrático das instituições e refletir sobre o momento pelo qual passa o Brasil. Serão breves artigos em um linguagem coloquial, sem tantos termos técnicos para que possam refletir sobre o contexto vivenciado a partir de nossas leis e do que diz o Direito pátrio.

Autor: Johilse Tomaz da Silva, advogado do escritório Advogados Associados, Conciliador do Juizado Especial, formado pela Universidade Estadual da Paraíba, ex- Coordenador do Curso de Direito da UESPI, pós-graduado pela Escola Superior da Magistratura da Paraíba, especialista em Direito Constitucional,  Administrativo, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

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