Geral

Ministra suspende Lei dos Royalties e Piauí perde R$ 300 milhões

anuncio17 UNIFSA

[ad#336×280]A ministra do Supremo Tribunal Federal(STF) Cármen Lúcia concedeu medida cautelar (provisória) nesta segunda-feira (18) para suspender a nova redistribuição dos royalties do petróleo, conforme lei promulgada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff.

A decisão do STF impede uma distribuição mais igualitária dos tributos arrecadados entre produtores e não produtores de petróleo tanto de blocos em operação quanto para futuras áreas de produção.

Com isso, volta a valer a antiga divisão até que o plenário do Supremo decida sobre o tema, o que só deve ocorrer em abril.

Na liminar, a ministra argumenta, em 35 páginas, que a Constituição garante o royalty como compensação ao produtor e diz que uma lei não pode ferir o direito adquirido dos produtores.

A decisão foi tomada a partir de ação protocolada pelo governador  do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Foram protocoladas ainda ações do Espírito Santo, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e de São Paulo.

As ações foram apresentadas em decorrência da derrubada, pelo Congresso, dos 142 vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei dos Royalties. Os vetos impediam que o novo critério de distribuição fosse aplicado sobre contratos em vigor, o que causaria perda imediata de receita pelos estados produtores.

Cármen Lúcia afirma, em sua decisão, que a nova lei causa “riscos”. “Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar para suspender os efeitos dos arts. 42-B; 42-C; 48, II; 49, II; 49-A; 49-B; 49-C; § 2º do art. 50; 50-A; 50-B; 50-C; 50-D; e 50-E da Lei Federal n. 9.478/97, com as alterações promovidas pela Lei n. 12.734/2012, ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal, até o julgamento final da presente ação”, afirmou Cármen Lúcia em sua decisão.

Os processos  foram distribuídos por sorteio para a ministra Cármen Lúcia. Na decisão, ela explica que tomou a decisão sozinha, sem levar ao plenário, por conta da “excepcionalidade” do caso.

“A pouco ortodoxia da apreciação monocrática, pelo relator , da cautelar requerida em ação direta de inconstitucionalidade deve-se, exclusivamente, à excepcionalidade da situação e aos riscos decorrentes do aguardo da providência pela instancia natural deste Supremo.”

Cármen Lúcia afirmou também que a suspensão da divisão “resguarda” direito dos cidadãos de estados e municípios atingidos pelo petróleo. “Assim se tem resguardados, cautelarmente, direitos dos cidadãos dos Estados e dos Municípios que se afirmam atingidos em seu acervo jurídico e em sua capacidade financeira e política de persistir no cumprimento de seus deveres constitucionais.”

A petição do Rio foi assinada por Cabral, pela procuradora-geral do Estado, Lúcia Léa Tavares,  e pelo procurador Luís Roberto Barroso, advogado constitucionalista. Barroso já havia afirmado  que questionaria toda a lei, não somente a mudança em contratos em vigor como era esperado.

Após a decisão, Barroso afirmou que a decisão mostra que a Constituição impõe limites à política. “Embora no Brasil atual existam algumas superposições entre o direito e a política, direito e política são coisas diferentes. Política se pauta pela vontade da maioria, mas mesmo a vontade da maioria tem um limite, que é o limite estabelecido na Constituição. A política cria o direito ao elaborar a Constituição, mas depois a Constituição limita a política. E é exatamente isso que aconteceu.”

A ministra não informou quando levará o tema ao plenário, mas disse que não daria tempo de o Supremo analisar o caso ainda nesta semana. Como não haverá sessão nos dias 27 e 28 de março, as ações não serão analisadas pelo plenário antes de abril.

Pedido do Rio
A ADI protocolada pelo Rio argumenta, em 51 páginas, que a nova redistribuição fere vários princípios constitucionais: direito adquirido (em relação a mudanças nos contratos em vigor); segurança jurídica (prejudica receitas comprometidas); ato jurídico perfeito (contratos assinados com base na previsão de recebimento de recursos oriundos dos royalties); e responsabilidade fiscal (produziria desequilíbio orçamentário).

Sérgio Cabral anunciou na semana passada, após a derrubada dos vetos que entraria com ação no STF e que estavam suspensos parte dos pagamentos do Rio até que a Corte decida. O ministro do STF Gilmar Mendes chegou a criticar pressões à corte.

No processo enviado ao Supremo, o Rio afirma que a mudança mesmo nos contratos futuros é inconstitucional porque coloca “no centro das preocupações, não os entes produtores, como determina a Constituição, e sim os estados que não sofrem os impactos e os riscos asssociados à exploração de petróleo”. A petição afirma que a mudança seria “punição duplamente injusta” aos moradores de estados produtores porque pode haver piora dos serviços públicos com a queda de receitas.

O texto afirma também que, durante o diálogo para o texto da Constituição, foi feito um acordo para que o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é cobrado na origem (onde se faz a compra do produto), fosse feito no estado de destino (para onde o item foi levado) em relação ao petróleo como compensação aos não produtores.

Redistribuição
A nova proposta de redistribuição dos tributos do petróleo – royalties e participação especial – entre União, estados e municípios, aumentaria repasse de dinheiro para estados e municípios não produtores e diminuiria a parcela destinada aos estados e municípios onde há extração.

Hoje, a parte dos royalties destinada a estados e municípios sem extração é de 7% e 1,75%, respectivamente. Agora, segundo a nova lei, tanto estados como municípios passariam a receber 21%. Em 2020, a parcela aumentaria para 27% do total arrecadado pela União.

Estados produtores de petróleo, que hoje recebem 26% do dinheiro, teriam a fatia reduzida para 20% em 2013. Os municípios com extração passarão dos atuais 26,25% para 15%, em 2013, chegando a 4%, em 2020.

A participação especial, atualmente dividida entre União (50%), estado produtor (40%) e município produtor (10%), passaria a incluir estados e municípios onde não existe extração. Neste ano, tanto estados como municípios receberiam 10%. Em 2020, 15%. A nova lei reduz a parcela atual de 40% destinada a estados produtores para 32%, em 2013, e para 20%, em 2020.

No entanto, estados e municípios não produtores deveriam esperar pelo menos dois meses para se beneficiar das novas regras de divisão dos recursos do petróleo. De acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o pagamento de royalties aos estados e municípios é mensal, mas há uma defasagem de dois meses entre extração e distribuição dos recursos. Os percentuais pagos em março, por exemplo, são referentes à extração de petróleo realizada em janeiro.

Com informações do G1

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Você está usando um bloqueador de anúncios.