MP pede inclusão do nome de Gil Paraibano no cadastro nacional por atos de improbidade administrativa
- A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí confirmou por unanimidade a condenação de Gil Marques de Medeiros por improbidade administrativa devido ao uso indevido de maquinários públicos em 2011.
- O ex-prefeito de Picos foi sentenciado a ressarcir os cofres municipais pelos valores referentes aos aluguéis dos equipamentos utilizados irregularmente em cidades vizinhas, além de arcar com o pagamento de multa civil proporcional ao dano.
- Após o trânsito em julgado em agosto de 2019, o Ministério Público solicitou a inclusão do nome do gestor no cadastro de inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça, impedindo novos recursos contra a decisão judicial.
A condenação por uso indevido dos maquinários da prefeitura de Picos (PI) em obras executadas nos meses de janeiro e fevereiro de 2011 que beneficiaram as cidades de Geminiano, Colônia e Oeiras, chegou a seu último recurso dentro do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) e agora o processo 0001531-67.2011.8.18.0032 encontra-se em fase de execução das multas e levantamento dos valores que deverão ser devolvidos aos cofres públicos pelo ex-gestor municipal.
O processo foi relatado pelo Desembargador Haroldo Oliveira Rehem e por unanimidade a 3ª Câmara de Direito Público do TJ/PI confirmou a condenação por Improbidade Administrativa e dano ao erário público.

Após o trânsito em julgado do processo ocorrido em 23 de agosto de 2019, não cabe mais recurso e o promotor responsável pelo caso, Dr. Mauricio Gomes de Souza, já pediu em 07 janeiro de 2020 a inclusão do nome de Gil Marques de Medeiros (Progressistas) no cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa e inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A condenação reconheceu a conduta dolosa do ex-gestor em desviar os maquinários e recursos do município de Picos em benefício de outras cidades, sem qualquer convênio ou ressarcimento dos valores.
A condenação confirmada pelo TJ-PI imputou a condenação de devolver aos cofres públicos os valores referentes aos aluguéis dos maquinários, bem como ao pagamento de multa civil no mesmo valor apurado no desvio de finalidade dos bens públicos.
Outro lado
O espaço está aberto para defesa do ex-prefeito Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano.
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