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Nova Lei facilita leilões de veículos apreendidos no Detran

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Uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vai facilitar o leilão de carros apreendidos. A partir de 2016, de acordo com a Lei 3.160/2015, publicada no Diário da União, carro, moto ou caminhão que chegarem ao pátio dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ficarão à disposição do dono por até 60 dias e não mais 90, como é hoje.

A superlotação é um dos motivos que levaram à aprovação da nova regra no CTB. Apenas em Teresina, os depósitos que prestam serviço ao Detran do Piauí estão servindo de garagem para mais de 2.500 veículos, a maioria com problemas de licenciamento. De acordo com o diretor de Infrações do Detran, Levi Gomes, a lei é benéfica, uma vez que encurta prazos, contribuindo para a redução da superlotação dos pátios do órgão.

A resolução de nº 168 que determina a obrigatoriedade da ACC para motos de até 50 cilindradas está vigente desde 2004.
Motos apreendidas no pátio do depósito de veículos em Picos

“Dentro desta vacância da lei, período em que ela é promulgada e entra em vigor, nós estaremos aguardando a regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e também faremos adaptações para fiscalizar e efetivar execução da legislação’, comenta o diretor.

A mudança também vai ajudar os órgãos estaduais de trânsito a resolverem um problema antigo: O dos carros que eram leiloados várias vezes e não eram arrematados por falta de interessados. Levi Gomes esclarece que, os carros e motos apreendidos vão passar por, no máximo, dois leilões. Se não aparecer ninguém interessado a comprar, a legislação autoriza a venda como sucata.

“O texto também diferencia os veículos aptos a trafegar e os classificados como sucata. O veículo, por mais que esteja em boas condições, que não for arrematado depois de dois leilões, será leiloado como sucata, só vai servir para desmanche, não podendo voltar à circulação”, declara o diretor.

FONTE: Cidade Verde

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