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Paquetá deve alimentar portal com dados de receitas e gastos no combate à Covid-19

A administração de Paquetá deverá colocar no site, de forma discriminada, todas as receitas e gastos públicos relacionados ao enfrentamento e à mitigação da pandemia decorrente do novo coronavírus, como determina o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 13.979/2020.

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O Poder Judiciário aceitou o pedido do Ministério Público do Piauí e determinou ao município de Paquetá que, no prazo de 05 dias, efetive uma política de transparência da administração pública, por meio da atualização diária de seu portal da transparência com os dados relativos ao combate à pandemia da Covid-19. A decisão judicial saiu no fim da tarde da última quinta-feira, 20 de agosto.

A administração de Paquetá deverá colocar no site, de forma discriminada, todas as receitas e gastos públicos relacionados ao enfrentamento e à mitigação da pandemia decorrente do novo coronavírus, como determina o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 13.979/2020. Alguns dos dados que precisam constar na plataforma são: valores orçamentários e a execução de despesas, como decretos e atos administrativos que autorizam realocação de recursos ou abrem créditos adicionais; contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços; nota de empenho, liquidação e pagamento; descrição do bem e/ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra e o nome do fornecedor, e o CNPJ.

Paquetá do Piauí – Foto: Conheça o Piauí

Caso descumpra a determinação judicial, os gestores de Paquetá podem pagar multa cominatória diária no valor de R$ 5 mil, até o limite de R$ 100 mil.

A ação civil pública que resultou na decisão judicial obtida ontem foi movida pelo o Grupo Regional de Promotorias Integradas de Picos, no dia 27 de julho.

Ascom MPPI

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