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Picos e mais 84 cidades piauienses terão reforço de segurança da Força Federal para as eleições

As decisões devem ser referendadas pelo plenário do TSE. No Piauí, as forças federais devem atuar em 85 municípios do estado do Piauí.

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, autorizou o envio da Força Federal para reforçar a segurança em 561 localidades de 11 estados durante o primeiro turno das Eleições 2022. As decisões devem ser referendadas pelo plenário do TSE. No Piauí, as forças federais devem atuar em 85 municípios do estado do Piauí.

Entre as cidades piauienses que receberão o apoio, estão Demerval Lobão, Lagoa do Piauí, Cocal, Uruçuí, Esperantina e outras. A capital, Teresina, não está inclusa. 

Também serão enviadas forças de segurança para o Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins. Entre as solicitações dos TREs destes estados estão apoio logístico, inclusive em terras indígenas.

CONFIRA A LISTA DE MUNICÍPOS

  1. Picos
  2. Aroeira do Itaim
  3. Paquetá
  4. Piripiri
  5. Brasiléia
  6. São Raimundo Nonato
  7. São Lourenço do Piauí
  8. Coronel José Dias
  9. Dom Inocêncio
  10. Uruçui
  11. Antônio Almeida
  12. Porto Alegre do Piauí
  13. Miguel Alves
  14. Valença do Piauí
  15. Novo Oriente do Piauí
  16. São João do Piauí
  17. João Costa
  18. Luzilândia
  19. Madeiro
  20. Joca Marques
  21. Pio IX
  22. Lagoinha do Piauí
  23. ão Pedro do Piauí
  24. São Gonçalo do Piauí
  25. Agricolândia
  26. Santo Antonio dos Milagres
  27. Buriti dos Lopes
  28. Caxingó
  29. Bom Princípio do Piauí
  30. Caraúbas do Piauí
  31. Murici dos Portela
  32. Canto do Buriti
  33. Brejo do Piauí
  34. Pajeú do Piauí
  35. Tamboril do Piauí
  36. São Miguel do Tapuio
  37. Assunção do Piauí
  38. Caldeirão Grande do Piauí
  39. São Julião
  40. Alegrete do Piauí
  41. Fronteiras
  42. Esperantina
  43. Morro do Chapeu
  44. Joaquim Pires
  45. Regenaração
  46. Angical do Piauí
  47. Jardim do Mulato
  48. Beneditinos
  49. São João da Serra
  50. Novo Santo Antonio
  51. Alto Longá
  52. Porto
  53. Campo Largo do Piauí
  54. Nossa Senhora dos Remédios
  55. Cocal
  56. Cocal dos Alves
  57. Demerval Lobão
  58. Lagoa do Piauí
  59. Itainópolis
  60. Vera Mendes
  61. Isaías Coelho
  62. Picos
  63. Germiniano
  64. Dom Expedito Lopes
  65. Santana do Piauí
  66. Sussuapara
  67. Santa Cruz do Piauí
  68. Wall Ferraz
  69. Manoel Emídio
  70. Eliseu Martins
  71. Bertolínia
  72. Sebastião Leal
  73. Colônia do Gurguéia
  74. Paulo Laurentino
  75. Fidalgo
  76. Nova Santa Rita
  77. Capitão Gervásio Oliveira
  78. Lagoa do Barro do Piauí
  79. Matias Olimpio
  80. São João do Arraial
  81. Bonfim do Piauí
  82. Dirceu Arcoverde
  83. Fartura do Piauí
  84. São Braz do Piauí
  85. Várzea Branca

PREVISÃO LEGAL

O TSE informou que a possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais está prevista na legislação desde 1965. “O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

De acordo com a regra prevista em resolução, o TSE “pode requisitar o apoio para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados. Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência da Secretaria de Segurança dos respectivos estados”.

O TSE informou ainda que pedidos aprovados são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.

Fonte: Marta Santos/Portal OitoMeia

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