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Prefeito Gil sanciona Lei que regulamenta o programa Previne Brasil em âmbito municipal

De acordo com o Ministério da Saúde o Previne Brasil é o novo modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS), e foi instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019.

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No uso de suas atribuições legais o Prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, sancionou a Lei 3.125/2021, de 20 de outubro de 2021, que acrescenta e altera dispositivos à Lei Municipal nº 3.067, de 26/02/21, que trata sobre o Previne Brasil.

De acordo com o Ministério da Saúde o Previne Brasil é o novo modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS), e foi instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019. Ele leva em conta três componentes para fazer o repasse financeiro federal a municípios e ao Distrito Federal: capitação ponderada (cadastro de pessoas), pagamento por desempenho (indicadores de saúde) e incentivo para ações estratégicas (credenciamentos/adesão a programas e ações do Ministério da Saúde).

Secretaria de Saúde de Picos

A proposta tem como princípio aumentar o acesso das pessoas aos serviços da APS e o vínculo entre população e equipe, com base em mecanismos que induzem à responsabilização dos gestores e dos profissionais pelas pessoas que assistem. O Previne Brasil começou a ser implementado em 2020 e Picos tem se destacado pelo crescimento alcançado nos últimos meses dentro do programa (saiba mais aqui).

Pela Lei sancionada em Picos, fica prorrogada até 31 de dezembro de 2.021, a fase de transição estabelecida no art. 5° da Lei Municipal n° 3.067, de 26 de fevereiro de 2.021, que trata sobre o Programa Previne Brasil, conforme Portarias GM/MS n° 2.396, de 22 de setembro de 2.021, n° 985, de 17 de Maio de 2.021, e, n° 166, de 27 de janeiro de 2.021, que estabelecem o pagamento por desempenho equivalente a 100% (cem por cento) do alcance do Indicador Sintético Final, entre outras medidas.

Confira a Lei na íntegra:

Lei 3125-2021 Altera dispositivos da Lei 3067-2021 Programa Previne Brasil

Fonte: CCOM-PMP

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