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Prefeitura de Ipiranga do PI emite novo decreto com medidas mais rígidas após aumento nos casos de Covid-19 no município

As novas medidas do decreto serão adotadas por dez dias, de hoje até o dia 30 de maio.

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Após se reunir com os membros do comitê de enfrentamento a Covid-19 na noite de ontem, dia 19, o prefeito de Ipiranga do PI, Elvis Ramos, emitiu um novo decreto com medidas mais rígidas, na manhã desta quinta-feira (20). O município tem registrado neste mês de maio um aumento significante no número de casos do novo coronavírus.

As novas medidas do decreto serão adotadas por dez dias, de hoje até o dia 30 de maio.

Prefeitura de Ipiranga do Piauí – Foto: Reprodução

Segundo o decreto, fica determinada a adoção das seguintes medidas para os dias 20, 21, 24, 25, 26, 27 e 28: ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, academias, casas de show e quaisquer tipos de estabelecimento que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingressos.

Os restaurantes, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência, depósito de bebidas e estabelecimentos similares, só poderão funcionar até às 19 horas. Após esse horário, até às 00:00 horas, o atendimento será exclusivo pelo sistema de delivery, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.

O comércio em geral poderá funcionar somente até às 19h. Já as farmácias e drogarias poderão funcionar até às 22h.

Os órgãos da administração pública municipal, com exceção dos serviços de saúde, de segurança e limpeza pública e daqueles considerados essenciais, funcionarão, em regime de expediente interno, ressalvados os atendimentos previamente agendados.

O decreto diz ainda que ficará suspenso o funcionamento da feira livre no município nos dias 22 e 29.

Durante os dez dias, ficarão suspensas as aulas presenciais dos estabelecimentos da rede particular de ensino e abertura dos bares. Como também é obrigatório o uso de máscara para as pessoas que circulem em espaços, vias públicas e que adentrem em estabelecimentos públicos ou privados.

Toque de recolher

No horário compreendido entre as 22h e às 5h, do dia 20 ao dia 30, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes.

O descumprimento das disposições constantes no Decreto Municipal poderá incorrer em crime de saúde pública previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro; em crime de desobediência previsto no artigo 330 do mesmo Código; instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, pela autoridade Policial, com posterior envio ao Ministério Público para providencias cabíveis, tais como: aplicação de multa, cassação do Alvará de funcionamento e demais penalidades previstas em lei.

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