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Prefeitura de Picos estabelece medidas de proteção e combate a disseminação contra a Covid-19

O decreto foi emitido, levando em consideração o aumento de casos e a procura por atendimento médico junto ao Hospital Regional Justino Luz — HRJL e ao Centro Integrado em Especialidade Médicas, o CIEM.

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O prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros (Progressistas), assinou o Decreto nº 13/2022, nesta sexta-feira (28), proibindo a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, e de qualquer tipo de atividades que cause aglomeração no município. A medida vale por tempo indeterminado.

O decreto suspende o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares, assim como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até 1h, ficando vedada a realização de festas, eventos, confraternizações e outros tipos de atividades com aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno.

O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e venda de produtos alimentícios deve se encerrar até meia-noite.

O texto define ainda que a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas sanitárias, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras.

O descumprimento das determinações do decreto pode ocasionar aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil, além de ensejar crime de desobediência ou contra a saúde pública, além das demais sanções administrativas. A fiscalização das medidas será feita de forma ostensiva pela Vigilância Sanitária Municipal, com apoio de outras secretarias do município.

Principais medidas:

  • Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência e depósitos de bebidas só poderão funcionar até 1h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.
  • Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados e padarias só devem funcionar até as 00h.
  • Pessoas só poderão permanecer em espaços públicos respeitando os protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras.
  • Bares e restaurantes podem ter apresentação musical, desde que não gerem aglomeração, não permitam dança e façam com que todos os clientes permaneçam sentados em suas mesas.

Acompanhe decreto na íntegra! 

DECRETO 13-2022 MEDIDAS PREVENTIVAS – COVID-19

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