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Promotor pede aumento de pena para médico picoense condenado em acidente que matou cinco pessoas da mesma família

Médico acusado de homicídio em acidente de trânsito

Médico chega à sede do Quartel do Corpo de Bombeiros em Teresina - Foto: PortalODIA

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Paulo Rubens Parente Rebouças, da Comarca de Altos, pretende aumentar a pena dada ao médico Marcelo Martins de Moura, condenado a 4 anos de prisão por homicídio culposo no trânsito. Marcelo é acusado de ter provocado o acidente que vitimou cinco pessoas da mesma família na BR 343 em 2012.

Ainda segundo a apelação do promotor, a solicitação do aumento da pena se faz necessário haja visto a fuga do local e consequente omissão de socorro às vítimas.

Acidente envolvendo o médico matou cinco pessoas da mesma família

A apelação do ministério público foi solicitada em 12 de abril de 2018 ao TJ Piauí. O desembargador Edvaldo Moura foi o sorteado como relator do recurso.

Condenação

O médico Marcelo Martins de Moura foi condenado em 13 de dezembro de 2016 a quatro anos e oito meses de prisão pelas mortes de Bernadete Barbosa de Moura Lima, Leônidas Pereira Lima, Leudivan Pereira Lima, Rita Teixeira Soares Lima e Lourena Soares Lima. Ele irá cumprir pena por cinco homicídios culposos em um acidente de trânsito na BR-343, às 4h30 da madrugada de 9 de junho 2012. A defesa irá recorrer da decisão. 

Na decisão, proferida pela juiza Andrea Parente Lobão Veras, da Vara Única da Comarca de Altos, o médico foi inocentado dos crimes de trânsito que constam nos artigos 304, 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Os artigos se referem à omissão de socorro no momento do acidente, evadir-se do local e embriaguez ao volante. Segundo a sentença, não houve provas suficientes para comprovação dos atos. 

Ele foi condenado pelo artigo 302 do CTB, que tipifica o homicídio culposo ao dirigir. Segundo a juíza, a pena foi aumentada pela soma dos crimes – cinco no total – e pela forma “extremamente descuidada” ao conduzir o veículo.

“Havendo conduzido o veículo na contramão de direção, em local de curva e com sinalização vertical (placas) e horizontal (faixa contínua dupla) indicando proibição de ultrapassagem. O local do acidente é conhecido como curva do capote e (…) é extremamente perigoso”, diz o texto. 

Marcelo cumprirá a pena, inicialmente, em regime semiaberto. Além da pena, a juiza determinou que o médico fique com o direito de dirigir suspenso por igual período. (Cidade Verde)

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