Regras restringem condutas de gestores; veja quais
- Com o início da contagem regressiva de três meses para o primeiro turno das eleições municipais de 15 de novembro, agentes públicos devem observar rigorosamente as condutas vedadas para garantir o equilíbrio do pleito.
- A legislação eleitoral proíbe terminantemente a contratação, demissão ou transferência de servidores, além da execução de novos projetos governamentais, visando impedir que a máquina pública seja utilizada para favorecer candidaturas de aliados políticos específicos.
- A publicidade institucional está suspensa, exceto para ações essenciais de enfrentamento à pandemia de coronavírus, que serão alvo de fiscalização rigorosa pelo TRE para evitar abusos, além da proibição de transferências voluntárias de verbas públicas.
Neste sábado (15) ficam faltando exatamente três meses para as eleições municipais de 2020, que terá o primeiro turno realizado no dia 15 de novembro. A data exige atenção especial dos agentes públicos, que precisam ficar atentos às chamadas condutas vedadas.
O objetivo é evitar que os gestores utilizem a estrutura governamental para favorecer aliados e grupos políticos no processo das eleições. Neste período de 3 meses, os gestores estão proibidos de contratar, nomear, admitir ou demitir sem justa causa. Não é possível transferir ou exonerar servidores.

A publicidade de governos também fica vedada, exceto em casos de gravidade. Como estamos vivendo a pandemia do coronavírus, ações de combate à doença serão mantidas. Porém, com fiscalização para combater excessos e tentativas de burla a lei.
O juiz eleitoral, Ítalo Márcio Castro, afirma que a execução de novos projetos também fica proibida. O objetivo é que nenhum candidato possa ser favorecido diante dos demais.
“Fica vedado contratar, transferir servidores, pressão em servidores para angariar votos, demissões e transferências. Também é proibida a criação de novos projetos e a execução da máquina publica. Sendo mantido o que já vinha sendo executado nos anos anteriores”, afirmou.
As transferências de verbas da União para estados e municípios e de estados para municípios, também estão vedadas.
Fonte: Lidia Brito/Cidade Verde
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