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Regras restringem condutas de gestores; veja quais

A data exige atenção especial dos agentes públicos, que precisam ficar atentos às chamadas condutas vedadas.

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Neste sábado (15) ficam faltando exatamente três meses para as eleições municipais de 2020, que terá o primeiro turno realizado no dia 15 de novembro. A data exige atenção especial dos agentes públicos, que precisam ficar atentos às chamadas condutas vedadas. 

O objetivo é evitar que os gestores utilizem a estrutura governamental para favorecer aliados e grupos políticos no processo das eleições. Neste período de 3 meses, os gestores estão proibidos de contratar, nomear, admitir ou demitir sem justa causa. Não é possível transferir ou exonerar servidores. 

TRE Piauí – Foto: RobertaAline/CidadeVerde.com

A publicidade de governos também fica vedada, exceto em casos de gravidade. Como estamos vivendo a pandemia do coronavírus, ações de combate à doença serão mantidas. Porém, com fiscalização para combater excessos e tentativas de burla a lei. 

O juiz eleitoral, Ítalo Márcio Castro, afirma que a execução de novos projetos também fica proibida. O objetivo é que nenhum candidato possa ser favorecido diante dos demais. 

“Fica vedado contratar, transferir servidores, pressão em servidores para angariar votos, demissões e transferências. Também é proibida a criação de novos projetos e a execução da máquina publica. Sendo mantido o que já vinha sendo executado nos anos anteriores”, afirmou. 

As transferências de verbas da União para estados e  municípios e de estados para municípios, também estão vedadas. 

Fonte: Lidia Brito/Cidade Verde

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