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Resolução que possibilita venda de remédio fracionado não é respeitada

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[ad#336×280]Em maio de 2006, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) baixou uma resolução estipulando que as farmácias comercializassem medicamentos fracionados. A ideia era que o consumidor pudesse adquirir a quantidade exata de medicamento prescrito pelo médico. No entanto, oito anos depois, o dispositivo legal ainda é desrespeitado por muitos estabelecimentos farmacêuticos no Piauí.

A estudante Sophia Ribeiro enfrentou o problema. Após ter recebido a prescrição médica de tomar sete comprimidos de um antialérgico, ela se dirigiu a farmácia para comprar o medicamento. “No entanto, a caixa do remédio vinha 20 comprimidos. Questionei se poderia comprar por unidade e o farmacêutico disse que não. A caixa era R$70. Ou seja, joguei fora R$45,50, já que não usaria mais o resto do remédio”, relatou. A estudante, entretanto, não tinha conhecimento da Resolução da Anvisa.

O Conselho Regional de Farmácia diz que o fracionamento deve ser feito sob acompanhamento de profissional
O Conselho Regional de Farmácia diz que o fracionamento deve ser feito sob acompanhamento de profissional – Foto; Divulgação

O advogado Luciê Viana, presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí, comentou que, nesses casos, o cliente pode entrar em contato diretamente com a Anvisa para informar o cumprimento da Resolução. “Resolução tem força de lei. Após a denúncia, a Anvisa fará a investigação e, caso comprovado o estabelecimento é notificado”, orientou.

No próprio portal da Anvisa, informa que vários remédios já são vendidos fracionados. Entre eles, antibióticos, expectorantes, anti-hipertensivos, diuréticos, inibidores de alfaredutase, antilipêmicos e antiulcerosos. Estão fora da lista, medicamentos sujeitos a controle especial, chamados de “controlados”, que não podem ser fracionados. A ideia com a resolução era ampliar o acesso aos medicamentos, proporcionando economia ao paciente. Além disso, a proposta era evitar que os pacientes mantenham em suas casas sobras de remédios utilizados em tratamentos anteriores. “Isto reduz a utilização de medicamentos sem prescrição ou orientação médica, diminuindo o número de efeitos adversos e intoxicações”, defende o órgão.

Procurado pela reportagem do O DIA, o Conselho Regional de Farmácia (CRF/PI) explicou que são vários os entraves para o cumprimento da resolução. O vice-presidente da entidade, Osvaldo Bonfim de Carvalho, explicou que o Conselho fiscaliza se a farmácia possui farmacêutico, já que o fracionamento deve ser feito com a observância do profissional.

Osvaldo Bonfim comentou ainda que as industrias farmacêuticas acabam sendo as responsáveis pelo não cumprimento da resolução já que os medicamentos que podem ser comercializados de forma fracionada deveriam vim em blisteres, que é uma embalagem de medicamentos que pode armazenar comprimidos de forma individual. “As industrias farmacêuticas, entretanto, não implementaram isso, o que dificulta a comercialização dos medicamentos fracionados”, argumentou.

Repórter: Mayara Martins – Jornal O Dia

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