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Réu é absolvido de crime ocorrido em 2006 no interior de Jaicós

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O réu Bertino Pereira Montanha, vulgo ‘Baixinho’, de 36 anos, foi julgado e absolvido pelo Tribunal Popular do Júri em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (10) no Fórum Desembargador Fernando Lopes Sobrinho, em Jaicós. Ele era acusado de assassinar a goles de faca a vítima Vital Libânio da Silva, seu primo. O crime ocorreu no dia 30 de julho de 2006, por volta das 21h, no povoado Santo Antônio, zona rural do município de Jaicós.

Nove anos depois, o crime foi levado a julgamento. A sessão teve início por volta das 9h30 e durou quase 10 horas. Durante o interrogatório, o réu se emocionou e chorou ao lembrar o dia do crime. Bertinho reafirmou que não teve intenção de assassinar o próprio primo e que, após atingir a vítima com a faca, buscou socorro. “Quando soube que ele tinha morrido, começou o maior pesadelo da minha vida”, declarou.

Bertino Pereira Montanha, vulgo ‘Baixinho’-Foto:Cidades Na Net
Bertino Pereira Montanha, vulgo ‘Baixinho’-Foto:Cidades Na Net

O acusado não fugiu e foi preso pela polícia poucas horas depois do crime, em sua residência, com a arma do crime. Ele permaneceu encarcerado por pouco mais de 4 meses e foi solto.

Nos debates entre acusação e defesa, as versões apresentadas divergiram em vários momentos. A promotora Ednólia Evangelista de Almeida, representante do Ministério Público, requereu a condenação do acusado pelo homicídio qualificado. Para o Ministério Público, o crime teve motivação fútil. Segundo relatou a promotora, tudo começou porque a vítima teria dirigido ofensas a um grupo de pessoas que realizava uma cantoria próximo a uma caixa d’água. Após uma breve discussão, o grupo se dispersou, Bertinho teria ido até sua residência, pego uma faca e seguido até a casa da vítima, onde haviam discutido e entrado em luta corporal, momento em que o acusado teria desferido duas facadas contra a vítima, ocasionando sua morte.

Promotora Ednólia Evangelista-Foto:Cidades Na Net
Promotora Ednólia Evangelista-Foto:Cidades Na Net

A defesa técnica, feita pelos advogados Francisco Nascimento Bento Soares e Marilene Oliveira Vera Bispo, de forma diversa, sustentou a tese desclassificatória de ausência de dolo, ou seja, que o réu não teve a intenção de matar a vítima, e que o mesmo agiu em legítima defesa. Quanto ao uso da faca, a defesa afirmou que Bertino tinha utilizado a mesma em um serviço elétrico que havia realizado na tarde do dia do crime e que não teve intenção de praticar o crime, apenas de defender da vítima, que teria tentando lhe agredir com um cabo de foice. Para a defesa, a morte de Vital foi uma fatalidade ocorrida em uma luta corporal. A defesa explorou, ainda, a vida pregressa da vítima, que segundo os advogados, era conhecido na comunidade por beber e provocar confusões, enquanto o réu tinha boa índole.

Na votação dos quesitos, o Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu a autoria e materialidade do crime. Reconheceu, ainda, conforme argumentou a os advogados de defesa, que Bertino não teve a intenção de tirar a vida de seu primo, Vital Libânio.

Juiz Franco Morette
Juiz Franco Morette

Na sentença, juiz de direito, Dr. Franco Morette Felício Azevedo, apontou falhas na instrução processual, tanto judicial, quanto na fase investigativa. “É extremamente falha, não se atendo a detalhes importantes que poderiam elucidar a responsabilidade criminal do acusado”, diz o juiz.

Dentre outros pontos falhos, juiz citou que poucas informações foram colhidas de pessoas que testemunharam o crime, como Luzia Fausta da Silva. “Sua versão pouco acrescentou à reprodução dos fatos, pois quase nada lhe foi perguntado, apesar de ser testemunha visual. Ademais, apesar de ter sido mencionado pelo réu que outras pessoas teriam presenciado o crime, absurdamente, nenhuma delas foi ouvida!”, acrescentou o magistrado.

Cidades Na Net

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