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Sancionada lei de deputado Aldo Gil que garante meia-entrada às doadoras de leite materno no Piauí

O benefício será válido em todos os locais de espetáculos teatrais e musicais, shows, exposições de arte, exibições cinematográficas, circenses, eventos esportivos, de lazer, cinema, entretenimento, que ocorrerem no período de até dois anos após a última doação comprovada.

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Foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles, a Lei n° 8051/2023, de autoria do deputado estadual Aldo Gil (PP), que garante meia-entrada em eventos culturais às doadoras de leite materno no Piauí.

O benefício será válido em todos os locais de espetáculos teatrais e musicais, shows, exposições de arte, exibições cinematográficas, circenses, eventos esportivos, de lazer, cinema, entretenimento, que ocorrerem no período de até dois anos após a última doação comprovada.

“Feliz em compartilhar com vocês mais essa conquista do nosso mandato. A lei de nossa autoria visa estimular a promoção e incentivo às doações de leite materno, tendo em vista que os bancos de leite do estado enfrentam constantemente problemas de estoque. O objetivo é ampliar o processo de doação de leite, para que mais vidas sejam salvas. Também é uma forma de ajudar essas crianças a terem uma nutrição mais adequada, que vai influenciar em toda a sua vida adulta”, relatou Aldo Gil.

O deputado licenciado recentemente tomou posse como secretário municipal de Saúde de Picos, mas segue com vários requerimentos e projetos de lei tramitando na Assembleia Legislativa do Piauí.

Ascom

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