Sancionada lei que garante a enfermeiros plantonistas do SAMU acesso a plano de cargos, carreira e salários
- O prefeito Gil Marques de Medeiros sancionou nesta quarta-feira, 20 de outubro, a lei que integra os enfermeiros plantonistas do SAMU ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Secretaria Municipal de Saúde de Picos.
- A medida confere estabilidade jurídica aos profissionais que atuam sob o regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, conforme estabelecido originalmente pela Lei Municipal número 2.658 de 2015.
- A nova legislação assegura aos enfermeiros do serviço de urgência o direito fundamental à promoção e progressão contínua na carreira, valorizando a categoria e integrando-os formalmente ao quadro permanente de servidores municipais da saúde.
O Prefeito Municipal de Picos, Gil Marques de Medeiros, sancionou, nesta quarta-feira, 20/10, lei que dispõe sobre a inserção dos Enfermeiros Plantonistas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU de Picos, no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Saúde.
O cargo de Enfermeiro Plantonista do SAMU foi criado pela Lei Municipal n°2.658/2015, e regulamenta plantões em escala de 12h de trabalho por 36h de descanso.

A nova lei agora traz a garantia de promoção e progressão na carreira a esses profissionais.
Confira a lei na íntegra:
Inserção dos Enfermeiros Plantonistas do SAMU no PCCS Saúde
Ccom PMP
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