STF proíbe doações de empresas para campanhas eleitorais e partidos
Por 8 votos a 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (17) que é inconstitucional o financiamento de empresas para campanhas eleitorais e partidos.
A decisão tem potencial impacto nas disputas eleitorais, uma vez que as empresas são os maiores doadores de políticos e partidos, e já terá validade a partir das eleições municipais de 2016.
O entendimento do Supremo deve ser usado pela presidente Dilma Rousseff para vetar a lei aprovada pelo Congresso na semana passada e que permite doações de empresas para partidos políticos, no limite de até R$ 20 milhões. Em meio à crise política, Dilma é pressionada por aliados a dar aval ao texto. A petista tem até o dia 30 para avaliar o projeto.
Atualmente, a lei permite a doação de empresas e fixa o limite em até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição.
Nas eleições de 2014, mais de 70% do dinheiro arrecadado pelos partidos e candidatos veio de empresas. A ação que questiona a legalidade das doações foi apresentada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e começou a ser julgada em 2013, sendo interrompida por duas vezes.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux, defendendo que as contribuições de empresas desequilibram o jogo político, ferindo o principio da isonomia.
Votaram nesse sentido os ministros: Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, além do ministro aposentado Joaquim Barbosa.
O ministro Luís Roberto Barroso votou pela inconstitucionalidade da legislação atual, mas disse em seu voto que cabe ao Congresso definir se as empresas podem ou não participar do processo eleitoral, impondo restrições para inibir abusos e corrupção.
Em outra frente, os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela manutenção do financiamento privado sob o argumento de que o problema não é o uso dos repasses de empresas, mas o abuso e a falta de regras.
Ficou decidido ainda que fica mantida a atual previsão para que pessoas físicas possam fazer doações para campanhas até o limite de 10% dos rendimentos.
CARTAS MARCADAS
Na sessão desta quarta, Rosa Weber argumentou que o atual modelo não pode ser mantido e que a corrida eleitoral deve ser marcada pela igualdade de chances entre os candidatos. “É de rigor concluir que a influência do poder econômico culmina em transformar o processo eleitoral em jogo político de cartas marcadas e o processo eleitoral em odiosa pantomima, que faz do eleitor um fantoche”, afirmou.
Cármen Lúcia afirmou que as doações empresarial tem uma influência que contraria o espírito democrático e isonômico fixado pela Constituição para as eleições. “Há uma influência que eu considero contrária à Constituição, é essa influência que desiguala não apenas os candidatos, mas desiguala até dentro dos partidos.
Aquele que detém maior soma de recursos, é aquele que tem melhores contatos com empresas e representa esses interesses, e não o interesse de todo o povo, que seria o interesse legitimo”, disse.
Para o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, esse tipo de contrição representa disparidade de armas.
Favorável às doações, Teori Zavascki fez um complemento em seu voto e propôs limites para as doações privadas, propondo que uma empresa que doasse para um determinado partido ou candidato ficasse impedida de fazer repasses para os adversários.
Entre as restrições levantadas pelo ministro também estava proibição para empresas, de todos os setores, com contratos com administração pública não poderem doar para campanhas e ainda que empresa que doasse não poderia fechar contrato com a administração pública até o fim do mandato.
“A Constituição não condena a mera presença do capital empresarial nas eleições, reprova o abuso do poder econômico, seja qual for sua origem. Vedar [às doações] fecharia portas para eventuais propostas legislativas para presença mais comedida do capital no financiamento político. Estaria o STF se comprometendo com imprevisíveis consequências de um modelo público”, Teori.
Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam o voto colocado por Teori.
“Entendo que não contraria a Constituição o reconhecimento da possibilidade de pessoas jurídicas de direito privado contribuírem mediante doações para partidos políticos e candidatos, desde que sob sistema de efetivo controle que impeça o abuso do poder econômico”, afirmou Celso.
Folha