Eleições 2016
Tribunal Regional Eleitoral mantém multa de R$ 25 mil a deputado Marcelo Castro
A penalidade já havia sido aplicada pelo juiz auxiliar da propaganda Antônio Lopes de Oliveira.
Deputado Marcelo Castro (PMDB)-Foto: RiachoaNet
RESUMO INTELIGENTE
- O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí confirmou em sessão realizada no dia 23 a condenação do deputado federal Marcelo Castro por propaganda eleitoral extemporânea, impondo ao parlamentar o pagamento de multa fixada em 25 mil reais.
- A decisão judicial fundamenta-se em uma entrevista concedida pelo pré-candidato em 29 de janeiro de 2014, na qual o deputado utilizou um canal de televisão para divulgar de forma dissimulada sua futura candidatura ao governo estadual.
- Os magistrados justificaram o valor da penalidade destacando o alto potencial de alcance do veículo televisivo e a popularidade do programa utilizado, elementos que conferiram vantagem indevida e desequilíbrio ao pleito eleitoral ainda em fase inicial.
* Resumo gerado por IA (Google Gemini) para RiachãoNet.
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Durante sessão realizada ontem (23), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a condenação ao deputado federal Marcelo Castro (PMDB), pré-candidato ao governo do Estado, por propaganda extemporânea. Marcelo deverá pagar uma multa no valor de R$ 25 mil.

A penalidade já havia sido aplicada pelo juiz auxiliar da propaganda Antônio Lopes de Oliveira, em representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Apesar do recurso apresentado pelo deputado, o TRE-PI considerou propaganda eleitoral antecipada uma entrevista concedida a um canal de TV no dia 29 de janeiro de 2014, na qual o deputado Marcelo Castro afirma que é pré-candidato de um grupo encabeçado por vários partidos.
Para o Tribunal, essa entrevista teve finalidade desvirtuada, na medida em que dá conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, da futura candidatura do deputado Marcelo Castro ao Governo do Estado, bem como divulga ações políticas e razões que levam a inferir ser ele o candidato mais apto para aquela função pública.
Para a fixação do valor da multa, o TRE considerou o fato de a veiculação ocorrer na televisão, veículo de grande e fácil acesso dos eleitores e de forte potencialidade de divulgação, além da propaganda eleitoral antecipada e também da veiculação ter sido realizada em programa de notória popularidade.
Fonte: Jornal O Dia – Francicleiton Cardoso
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