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Vereador José Luís ingressa na justiça visando manter eleição antecipada da Câmara de Picos

Ele requer habilitação nos autos do Mandado de Segurança ajuizado por Simão Carvalho e Antônio Moura

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Antevendo uma decisão desfavorável a sua eleição para presidente da Câmara Municipal de Picos, biênio 2019-2020, o vereador José Luís de Carvalho (PTB), ingressou no último dia 16 de julho com uma ação na justiça visando manter o pleito realizado em 28 de junho deste ano. A ação também é assinada pelos vereadores Antônio Afonso Santos Guimarães Júnior, o Afonsinho (PP) e Francisca Celestina de Sousa, a Dalva Mocó (PTB).

No requerimento endereçado ao juiz de direito da 2ª Vara Civil da Comarca de Picos, o vereador José Luís de Carvalho escreveu que, qualidade de Litisconsortes Passivos Necessários, requeria habilitação nos autos do Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores Simão Carvalho Filho (PSD) e Antônio de Moura Martins (PCdoB).

Alegando deliberação ilegal, os dois parlamentares governistas requereram que fosse concedida medida liminar determinando a anulação da antecipação da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Picos biênio 2019-2020. Em sentença prolatada ontem, 17, a juíza substituta da 2ª Vara, Maria da Conceição Gonçalves Portela, deferiu o pedido.

Impasse

Os vereadores José Luís, Afonsinho e Dalva Mocó alegaram no requerimento que tomaram conhecimento que tramita na 2ª Vara mandado de segurança objetivando a nulidade da deliberação da Câmara Municipal de Picos, que aprovou projetos que versam sobre a antecipação do pleito na casa legislativa.

“Diante da ordem jurídica vigente, a parte interessada que terá que suportar os efeitos da eventual concessão da segurança, há de ser incluída no polo passivo da presente ação mandamental” – ressalta a defesa do vereador José Luís.

A defesa do parlamentar acrescenta ainda que não havendo a citação do litisconsorte necessário, no prazo legal para se manifestar no Mandamus, o caminho é a inevitável extinção do processo, nos termos da Súmula 631 do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Diante do exposto, e tendo em vista que os requerentes poderão vir a suportar os efeitos da eventual decisão concessiva da segurança, vez que eleitos para mesa diretora, conforme a antecipação das eleições para o biênio 2019/2020, legitimadas pelas alterações das normas ora combatidas, em flagrante prejuízo aos seus direitos regimentais conquistados, requer que Vossa Excelência se digne admiti-los a integrar a lide como Litisconsortes necessários passivos, determinando a parte autoral que promova a citação dos peticionantes para contestarem a presente ação no prazo que assinalar, sob pena de extinção do presente processo (artigo 115 Parágrafo Único do CPC)” – requerem os advogados dos impetrantes.

Jornal de Picos
Por José Maria Barros

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