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MP quer mudar regra de concurso para a admissão de mulheres na PM

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[ad#336×280]A procuradora geral do Ministério Público do Piauí (MP), Zélia Saraiva Lima, propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo que as mulheres tenham direito a mesmas quantidades de vagas em concursos públicos promovidos pela Polícia Militar do Piauí. O motivo da ação foi um artigo da Lei Estadual nº 3.808/81, que prevê a reserva de no máximo 10% das vagas para mulheres em cargos dentro da PM. A norma vai contra a Constituição estadual, pois estaria fazendo distinção de gênero entre homens e mulheres.

Procuradora geral do Ministério Público do Piauí (MP), Zélia Saraiva Lima - Foto: Reprodução/ Cidade Verde
Procuradora geral do Ministério Público do Piauí (MP), Zélia Saraiva Lima – Foto: Reprodução/ Cidade Verde

Diante disso, o Ministério Público pede a imediata exclusão deste percentual, de modo que nos próximos concursos da Polícia Militar a restrição não seja mais aplicada. “Sendo assim, a norma estaria ferindo dois princípios: da isonomia entre homens e mulheres e da proibição da diferença de critério de admissão por motivos de sexo. A constituição não pode violar os diretos humanos fundamentais, como a igualdade entre os sexos”, explica o assessor especial da procuradoria, Regis Marinho.

Para a procuradora, nenhum dispositivo constitucional autoriza essa diferença de critério de admissão na PM. Na ação, Zélia Saraiva argumenta que se as habilidades de combate entre homens e mulheres fossem tão diferentes, também haveria restrições quanto ao ingresso de mulheres em outros serviços de segurança pública. “Não é isso, felizmente, o que acontece no Brasil. Deveras, em cargos como Delegado de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal, Policial Rodoviário Federal, Delegado e Agentes de Polícias Civis, Policiais Legislativos e, inclusive, Soldados e Oficiais de várias Policias Militares e Corpo de Bombeiros Militares de outros estados da federação, percebe-se que não há qualquer percentual máximo de vagas para mulheres”.

De acordo com a argumentação da procuradora qualquer forma de tratamento diferenciado oferecido a homens e mulheres só se justifica quando a intenção for diminuir as diferenças concretas existentes entre os dois gêneros, ou diante da impossibilidade de um tratamento igualitário devidamente comprovado. “Não haveria, assim, uma finalidade razoável para a restrição de 90% dos cargos da Polícia Militar aos homens, já que todos os cargos também são compatíveis com o sexo feminino”, afirma Zélia Saraiva.

Para Regis Marinho não existe uma discriminação razoável entre homens e mulheres. “A mulheres tem as mesmas condições e capacidade de exercer qualquer cargo na PM. No momento que você limita, você está discriminando”.

Ele lembra que os concursos trazem mecanismos capazes de medir de forma objetiva se o candidato possui os requisitos físicos necessários para ingressar  no cargo.  “Os concursos públicos para cargos relativos à segurança pública incluem testes físicos capazes de mensurar se o candidato está apto para exercer as funções inerentes ao cargo. Excluir um grupo de pessoas é uma medida anti-isonômica, baseada meramente no senso comum”, avalia.

Diante disso, o Ministério Público pede a imediata exclusão da norma em questão, de modo que nos próximos concursos da Polícia Militar a restrição não seja mais aplicada.

A proposição da Ação deverá ser apreciada pela presidência do Tribunal de Justiça do Piauí. A Procuradora também solicitou que o governador Zé Filho e o presidente da Assembleia Legislativa, Themístocles Sampaio, se manifestem sobre o assunto dentro de 30 dias.

FONTE: Cidade Verde

 

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