DestaquesEducação

Ação do MPF pode anular edital de concurso da UFPI

anuncio17 UNIFSA
UFPi em Picos
UFPi em Picos

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal para obrigar a Universidade Federal do Piauí (UFPI), através de uma ordem judicial, a anular ou retificar o Edital da UFPI do concurso público para o cargo de Docente do Magistério Superior daquela instituição. Na liminar o MPF pede que haja previsão expressa de interposição de recurso de todas as etapas do concurso e o direito de vista de prova, com reabertura do prazo para inscrições.

O procurador da República, Wellington Bonfim, autor da ação, pediu à Justiça que obrigue a UFPI a dispor claramente, em seus editais de processos seletivos e concursos públicos, a possibilidade de interposição de recursos administrativos de todas as etapas dos certames, bem como o direito de vista de provas aos candidatos que a solicitarem. Ele também requereu a fixação de multa diária no valor de R$ 10.000,00, em caso de deferimento da liminar e descumprimento da decisão judicial.

Conforme apurado no Inquérito Civil que tramita na Procuradoria da República no Piauí, não há previsão de interposição de recursos administrativos, de todas as etapas dos certames, nos editais dos processos seletivos e concursos públicos realizados pela Ufpi

O inquérito foi aberto a partir de representação de um candidato que disputava uma das 35 vagas da 18ª Turma do Mestrado em Educação da Universidade Federal do Piauí, noticiando a ausência dessa previsão em face da correção da prova realizada. O candidato foi desclassificado na segunda etapa da seleção e não pode ter acesso à correção de sua prova.

De acordo com as investigações, a UFPI vinha praticando a irregularidade em diversos editais. Esses estabeleciam que não caberiam recursos às decisões da Comissão de Seleção nas etapas seguintes à homologação e não homologação dos pedidos de inscrições, não previa a possibilidade de interposição de recurso de duas etapas do certame (Prova Escrita e Prova Didática). O Edital número quatro de 2011 da UFPI, em vigor, também é omisso quanto à possibilidade de interposição de recursos das etapas do concurso.

O MPF pediu esclarecimentos ao reitor da UFPI sobre os fatos e em resposta a Comissão de Seleção do Mestrado em Educação informou apenas que apesar de não haver previsão editalícia de interposição de recurso, o candidato que fez a representação junto ao MPF em momento algum teria formalizado requerimento de vista de prova.

Buscando sanar a irregularidade pela via extrajudicial, em fevereiro deste ano, o procurador da República Wellington Bonfim chegou a expedir recomendação à Universidade Federal do Piauí para que a instituição fizesse constar nos editais a previsão de recurso e vista de provas, mas o reitor da instituição continuou inerte e não se manifestou sobre o assunto.

Diante da negativa da UFPI em atender à recomendação, o MPF ajuizou a ação civil pública por entender que não há fundamentos lícitos para impedir o candidato de ter vista da própria prova/cartão de resposta e de recorrer administrativamente de sua correção. Além disso, vedações dessa natureza configuram ofensa aos princípios da publicidade, da ampla defesa e do contraditório, vinculantes da atividade administrativa nos concursos públicos.

Reportagem: Portal da Clube com informações da Procuradoria da República

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Você está usando um bloqueador de anúncios.