Durante sessão do Júri Popular realizada nesta quinta-feira (16) no Fórum de Picos, Micael Edvaldo de Sousa, acusado de tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, teve a ação delituosa desclassificada para lesão corporal grave. A decisão do Conselho de Sentença levou à aplicação de pena de 1 ano e 4 meses ao réu, que foi posto em liberdade por ter cumprido quase a totalidade da pena em regime de prisão.

O crime ocorreu em 13 de novembro de 2021, no município de Monsenhor Hipólito, quando a vítima foi golpeada nas costas com uma faca de açougue. Ela não veio a óbito graças à intervenção de familiares que impediram que o ato se consumasse.

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Durante o julgamento, o advogado de defesa do réu, Herval Ribeiro, explicou que a pena aplicada pelo crime de lesão corporal foi de 1 ano e 4 meses, e que como Micael Edvaldo de Sousa já havia cumprido quase 1 ano e 3 meses em regime de prisão, ele foi posto em liberdade.

Ainda segundo o advogado Herval Ribeiro, a defesa pediu a desclassificação da acusação de tentativa de feminicídio para lesão corporal em razão da Desistência Voluntária prevista no Art. 15 do Código Penal. O Conselho de Sentença reconheceu a não existência da tentativa de feminicídio, acolhendo a argumentação da defesa e desclassificando o crime para lesão corporal.

A sessão do júri foi presidida pela juíza da IV Vara Criminal, Nilcimar Rodrigues Araújo, e teve como assistente de acusação do Ministério Público o promotor Santiago Júnior.

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