Desembargador nega pedido e nome do ex-prefeito Tony Borges continua na lista de inelegíveis
- O desembargador Fernando Carvalho Mendes, da 1ª Câmara de Direito Público do TJ-PI, negou nesta segunda-feira o pedido de tutela antecipada do ex-prefeito de Geminiano, Tony Borges, mantendo a reprovação de suas contas.
- A decisão judicial ratifica o entendimento da juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela, que validou o Decreto Legislativo 01/2018, confirmando que a Câmara Municipal seguiu estritamente os ritos regimentais previstos no processo administrativo.
- Devido à manutenção da reprovação das contas referentes ao exercício de 2011, o ex-prefeito Tony Borges permanece inelegível, estando oficialmente impedido de participar do pleito municipal de 2020 conforme as determinações legais vigentes.
O desembargador Fernando Carvalho Mendes, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí, acompanhou a decisão da juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela da 1ª Vara da Comarca de Picos e negou pedido de tutela antecipada em ação desconstitutiva ajuizada pelo ex-prefeito de Geminiano, Antônio Borges Neto, o Tony Borges (MDB). A decisão foi dada no início da tarde desta segunda-feira (31).
O desembargador manteve a decisão que indefere os efeitos da antecipação da tutela. Em decisão proferida no dia 11 de agosto, a juíza Conceição Portela já havia indeferido a tutela antecipada em ação desconstitutiva ajuizada pelo ex-prefeito Tony Borges MDB). O ex-gestor queria suspender os efeitos do Decreto n°01/2018, de 22 de agosto de 2018, da Câmara Municipal, que julgou reprovadas suas contas referentes ao exercício financeiro de 2011.

Na decisão, o desembargador Fernando Carvalho Mendes afirma que não se verifica qualquer ilegalidade no trâmite de votação da matéria pela Câmara Municipal de Geminiano que comparavelmente tenha causado prejuízo à defesa do demandante/agravante, tendo, a Casa Legislativa, seguido o rito regimental preconizado, em particular as disposições constantes nos artigos 167 e 168 do Regimento Interno.
Diante da declaração de legalidade do procedimento administrativo da Câmara Municipal, que julgou reprovadas as contas do ex-prefeito, pela juíza de 1º grau e da sua confirmação pelo desembargador da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Tony Borges continua inelegível e não participará das eleições municipais de 2020.
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