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Desembargador nega pedido e nome do ex-prefeito Tony Borges continua na lista de inelegíveis

A decisão foi dada no início da tarde desta segunda-feira (31).

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O desembargador Fernando Carvalho Mendes, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí, acompanhou a decisão da juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela da 1ª Vara da Comarca de Picos e negou pedido de tutela antecipada em ação desconstitutiva ajuizada pelo ex-prefeito de Geminiano, Antônio Borges Neto, o Tony Borges (MDB). A decisão foi dada no início da tarde desta segunda-feira (31).

O desembargador manteve a decisão que indefere os efeitos da antecipação da tutela. Em decisão proferida no dia 11 de agosto, a juíza Conceição Portela já havia indeferido a tutela antecipada em ação desconstitutiva ajuizada pelo ex-prefeito Tony Borges MDB). O ex-gestor queria suspender os efeitos do Decreto n°01/2018, de 22 de agosto de 2018, da Câmara Municipal, que julgou reprovadas suas contas referentes ao exercício financeiro de 2011.

Ex-prefeito Tony Borges – Foto: Reprodução

Na decisão, o desembargador Fernando Carvalho Mendes afirma que não se verifica qualquer ilegalidade no trâmite de votação da matéria pela Câmara Municipal de Geminiano que comparavelmente tenha causado prejuízo à defesa do demandante/agravante, tendo, a Casa Legislativa, seguido o rito regimental preconizado, em particular as disposições constantes nos artigos 167 e 168 do Regimento Interno.

Diante da declaração de legalidade do procedimento administrativo da Câmara Municipal, que julgou reprovadas as contas do ex-prefeito, pela juíza de 1º grau e da sua confirmação pelo desembargador da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Tony Borges continua inelegível e não participará das eleições municipais de 2020.

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