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Em Picos, comércios que descumprirem decreto que suspende reabertura das atividades comerciais poderá ser embargado

A recomendação é que em primeiro momento, caso seja verificado o descumprimento das normas, o responsável pelo estabelecimento será notificado para que a determinação judicial seja cumprida em um prazo de 24h.

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A Prefeitura Municipal de Picos, poderá embargar estabelecimento comerciais que descumprirem o Decreto 082/2020 que suspendeu a reabertura das atividades comerciais  em cumprimento a decisão  de ação pública emitida pelo Ministério Público.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) recomendou aos órgãos de fiscalização sobre as medidas de enfrentamento a Covid-19 no município.  Dessa forma, os órgãos terão que apresentar um relatório semanal a PGM com detalhes das ações de fiscalização.

Centro de Picos- Foto: Reprodução

A recomendação é que em primeiro momento, caso seja verificado o descumprimento das normas, o responsável pelo estabelecimento será notificado para que a determinação judicial seja cumprida em um prazo de 24h.

Caso haja descumprimento, o comitê de fiscalização embargará o local  sem prejuízo do seu representante legal sofrer outras sanções de natureza administrativa, civil ou penal, de acordo com a natureza do descumprimento.

Ontem (28), a Prefeitura emitiu um decreto que suspendeu a reabertura do comércio cumprindo a decisão judicial e prorrogando a suspensão das aulas presenciais da rede pública municipal de ensino, inclusive das aulas do Cursinho Pré-Vestibular Municipal Professor José Bispo e também da rede privada de ensino, até o dia 31 de julho de 2020.

Confira novo decreto Nº 82-2020

Fonte: CCOM

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