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Ex-prefeito Zé Maia é condenado a três anos de reclusão

Ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público Estadual do Piauí (MPE/PI) em 2014 pelo crime de responsabilidade nos termos do Decreto-Lei n° 201/67

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O ex-prefeito do município de Vera Mendes, José de Andrade Maia, o Zé Maia, foi condenado, no último dia 18 de maio, a três anos e seis meses de reclusão. Zé Maia foi denunciado pelo Ministério Público Estadual do Piauí (MPE/PI) em 2014 pelo crime de responsabilidade nos termos do Decreto-Lei n° 201/67, que assim aduz:

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

Ex-prefeito Zé Maia – Foto: Reprodução

I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

O conteúdo do dispositivo legal retro mencionado acima contempla a figura delitiva do peculato, previsto no art. 312 do Código Penal.

art. 312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Segundo o Ministério Público, na condição de prefeito do Município de Vera Mendes, desde janeiro de 2010, Zé Maia fez o repasse do duodécimo destinado ao poder legislativo com atraso mensal e com valor inferior ao determinado pela Constituição Federal e na Lei Orçamentária.

A juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis, Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, condenou Zé Maia a três anos e seis meses de reclusão, que foi substituída por restritiva de direitos (art. 44 do CP), consistente no pagamento de multa, que foi arbitrada em 10 dias-multa, cada um no valor de 5 (cinco) salários mínimos vigentes à época dos fatos, tendo em vista a situação financeira do acusado.

Na sentença, a juíza relatou que ficaram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito imputado ao réu, consubstanciadas pela farta documentação carreada aos autos e pelo depoimento da testemunha ouvida em juízo.

O processo está disponível para consulta pública no Themis Web TJ-PI

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