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Kleber Eulálio ingressa com ação e decisão do TCE é suspensa por liminar

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[ad#336×280]Após tomar conhecimento que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou ilegal o procedimento de admissão de mais de 700 servidores aprovados em concurso público realizado em 2010, a Prefeitura de Picos, através de sua Procuradoria Jurídica, conseguiu uma liminar que suspende a decisão daquela Corte, até que o mérito seja julgado em plenário.

Preocupados com o prejuízo que a decisão poderia causar aos servidores, os procuradores da Prefeitura juntamente com representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos (Sindserm) estiveram na última quarta-feira, dia 25 de março, na sede do TCE-PI, em Teresina e ingressaram com medidas para reverter a decisão contida no Acórdão.

Conselheiro Jaílson Campelo
Conselheiro Jaílson Campelo

A Prefeitura de Picos já tomou todas as providências cabíveis no sentido de oportunizar a análise dos documentos solicitados ao antigo gestor (Gil Marques de Medeiros), que resultou na declaração de ilegalidade do Concurso Público. A liminar, suspendendo a decisão do TCE, foi expedida hoje, dia 27 de março, pelo conselheiro em exercício, Jaylson Lopes Campelo.

Após analisar o recurso apresentado pela administração municipal, o conselheiro Jaylson Campelo reconheceu a necessidade de antecipação da tutela, tendo em vista, dentre outros aspectos, os prejuízos que seriam causados não só a um, mas a mais de 700 servidores atingidos pela decisão. “Em razão do exposto, recebo o pedido de revisão, por presentes os pressupostos de sua admissibilidade e antecipo a tutela requerida, para suspender os efeitos da decisão (acórdão nº 174/13) até o julgamento do mérito” – despachou o conselheiro, que ao final também determinou a devida comunicação ao gestor atual e que se abram vistas ao Ministério Público de Contas.

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