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“Legislação tributária não coloca o crime de ordem tributária como algo considerado grave no Brasil”, diz Juiz Federal

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[ad#336×280]“Há certa ambiguidade, em minha opinião, pois tenho a sensação de que os legisladores não querem tipificar os crimes, e a tutela penal é usada apenas para constranger ao pagamento do imposto, e não por uma questão de ética.”, afirmou o Juiz Nazareno Reis, durante o Seminário “Crimes contra a Ordem Tributária e Representação Fiscal”, realizado pela Secretaria da Fazenda do Piauí. O evento discutiu o tema da responsabilização a nível penal dos contribuintes que incorrem em sonegação.

O juiz ainda explicou que o arcaísmo da legislação tributária nacional não coloca o crime de ordem tributária como algo considerado grave no Brasil. O encontro possuiu também como finalidade reunir Auditores Fiscais e dirimir dúvidas a respeito da Legislação Penal e Tributária e do uso da representação fiscal para encaminhamento dos casos com fins penais.

Seminário “Crimes contra a Ordem Tributária e Representação Fiscal”-Foto: Ascom
Seminário “Crimes contra a Ordem Tributária e Representação Fiscal”-Foto: Ascom

Estiveram presentes para o debate, além de auditores fiscais da Fazenda Estadual, o Secretário da Fazenda, Silvano Alencar, o Juiz Nazareno Reis, e ainda outros representantes das áreas Judiciária e Policial, como o Delegado Roberto Carlos Sales da Silva (titular da Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo em Picos, DECCOTERC), a promotora do Ministério Público Clotildes Carvalho, o Procurador do Estado Jonilson César do Reis.

Os auditores fiscais da fazenda estadual são responsáveis, segundo a Legislação, por realizar a notícia crime, em caso de delito tributário, a chamada Representação Fiscal. O Procurador Jonilton Santos Lemos Júnior destacou que o procedimento padrão correto, ainda que em caso de dúvida, se há ou não crime contra a ordem tributária, é que os Auditores Fiscais encaminhem os autos de infração ao Ministério Público. Esse órgão, em caso de decidir por uma investigação, comunicará à autoridade policial. “Quando o empresário sabe que há funcionamento da punição penal pela sonegação, ele só não paga o imposto se não tiver de onde tirar.”, ressaltou o Procurador.

Muitas vezes, os Auditores Fiscais são requisitados como testemunhas em casos de crimes contra a ordem tributária, como disse a Promotora Clotildes Carvalho, “ por serem necessárias provas adicionais e a confirmação do que os Auditores Fiscais afirmam nos autos de infração que lavram”.

O procedimento de representação fiscal deve ser utilizado como regra, após o esgotamento da instância administrativa. Segundo o Procurador Jonilton Santos Lemos Júnior e o Juiz Nazareno Reis, caso não realize a representação, o Auditor Fiscal está sujeito a responder nas esferas administrativa (com possibilidade de acusação por improbidade administrativa ou ser demitido) e criminal (pelo crime de prevaricação).

Os casos somente não devem ser encaminhados se houver escrita contábil regular, declarações em dia, ou seja, quando o contribuinte é apenas devedor, e não sonegador. “Realizando a representação, o Auditor corre menos riscos, pois está cumprindo o seu dever de ofício, disposto em Lei. Já em caso de omissão, há possibilidade de sua responsabilização.”, explicou o Juiz Nazareno Reis.

Ascom

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