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Ministro da Fazenda sugere acabar com PIS/PASEP

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O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, planeja acabar com o abono salarial, benefício crido há 46 anos e que é concedido aos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, para assegurar a fixação de um teto para gastos do governo.

A alteração está no texto de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) encaminhada pela equipe econômica ao Palácio do Planalto, segundo reportagem publicada no Estado de S. Paulo.

Segundo o jornal, tão logo a PEC seja promulgada, serão revogadas as vinculações constitucionais do PIS e do PASEP para o financiamento do abono.

Ministro da Fazenda Henrique Meirelles
Ministro da Fazenda Henrique Meirelles

A proposta ainda será avaliada pelo presidente interino Michel Temer e deverá levar em consideração a viabilidade política de sua provação pelo Congresso.

O texto, que ocupa apenas três páginas, estabelece também, como espécie de penalidade, uma sequência de sete “travas” a novas despesas no caso de o teto ser descumprido. Entre elas está a proibição de reajuste salarial de servidores públicos; criação de novos cargos ou funções; mudanças na estrutura de carreira; contratação de pessoal, e realização de concurso. Além disso, as despesas com subsídios concedidos pelo Tesouro Nacional não poderão superar os gastos do ano anterior. Também será proibida a concessão de novos incentivos tributários.

O texto da PEC prevê que seja criado um teto para fixar os gastos do governo por um período de 20 anos, podendo ser alterada a partir do décimo ano em que entrar em vigor.

PIS – Entenda o programa

O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.

Desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

Brasil 247

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