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MP recomenda o combate e prevenção à poluição sonora em municípios da região de Paulistana

Para o Ministério Público, a utilização desses meios tem comprometido a saúde pública e sossego da população em geral, especialmente de crianças, idosos, animais e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (autismo).

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O Ministério Público do Estado, através da Promotoria de Paulistana, recomendou, na última terça-feira (11), que o referido município, juntamente com as cidades de Jacobina, Queimada Nova, Acauã e Betânia do Piauí, cumpram medidas de combate e prevenção à poluição sonora, especialmente no que tange a utilização de fogos de artifício e “paredões” (carros de som).

Para o Ministério Público, a utilização desses meios tem comprometido a saúde pública e sossego da população em geral, especialmente de crianças, idosos, animais e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (autismo).

A recomendação destaca ainda que:

– a utilização pública de instrumentos sonoros em volume e frequência em níveis excessivos constitui perigo para o trânsito e a saúde de condutores e pedestres, além de gerar comportamentos negativos diversos nas pessoas afetadas, vulnerando a segurança pública; e que

– a poluição sonora é uma das mais significativas formas de degradação ambiental encontrada nos centros urbanos, resultando em perda da qualidade de vida, inclusive em face do grave problema de saúde pública que representa: de acordo com vasta literatura científica já produzida e atualizada, o problema interfere, direta ou indiretamente, no sono e na saúde em geral das pessoas, produzindo estresse, perturbação do ritmo biológico, desequilíbrio bioquímico, aumentando o risco de enfarte, derrame cerebral, infecções, osteoporose etc.

Vale ressaltar que “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”, aqui abrangida a poluição sonora, é crime, punível com reclusão de 1 a 4 anos, além de multa, prevista no artigo 54 da Lei 9.605/98.

Com isso, a medida recomenda que os proprietários de carros de som e veículos particulares equipados com sistemas de som devem abster-se de utilizarem os meios, sem a devida autorização do Poder Público Municipal.

É necessário que, ao transitarem com os veículos pelas vias públicas, os mesmos estejam desligados, principalmente nas proximidades de hospitais, UBS’s, escolas, igrejas e repartições públicas.

O Ministério Público pede ainda que as instituições de segurança pública – PM e Polícia Civil – estejam atentas às contravenções penais causadas pelos proprietários dos veículos com som e que utilizem fogos de artifício, coibindo as infrações, investigando-as e penalizando a quem necessite de penalidade.

Confira abaixo a recomendação na íntegra:

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